Conjur
Em 09/12/2010 às 09:47
O diretor interino do Fórum de Bataguassu, no Mato Grosso do Sul, baixou portaria em que ameaça com prisão os servidores que fizerem “algazarra e balbúrdia” ou qualquer outro tipo de “brincadeiras de mau gosto” durante o expediente.
A justificativa do juiz Alessandro Leite Pereira para editar a Portaria 83/2010 são reclamações encaminhadas à direção do foro sobre a concentração de pessoas na cozinha, o que estaria atrapalhando o trabalho.
Em sete artigos, o juiz regulamenta a entrada e permanência em determinados locais do fórum, de acordo com notícia publicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O artigo 1º da Portaria 83/2010, de 25 de novembro, dispõe que fica terminantemente proibido o acesso de estranhos à cozinha do Fórum e de igual modo a permanência dos funcionários no local. No artigo seguinte, a utilização do espaço é restringida às atividades relacionadas ao trabalho forense, sendo permitido o uso do fogão apenas para fazer chá e café.
Segundo a determinação, caberá à Secretaria da direção fiscalizar o cumprimento das disposições e o responsável poderá sofrer processo administrativo caso não o faça.
A punição se estende ao policial militar que faz a segurança do prédio, se ele se recusar a prender quem estiver na cozinha acima do tempo permitido. Conforme o artigo 5º, o policial deverá ser substituído pelo Comando da Polícia Militar se for omisso.
"Em vez de tomar as denúncias como ‘termo’ e verificar quem havia descumprido as normas, o magistrado baixou a portaria que constrangeu a todos os servidores”, declarou o presidente do Sindijus-MS, Noestor Jesus Ferreira Leite.
No dia em que a portaria entrou em vigor, como relata o sindicato, o presidente da OAB de Bataguassu entrou em contato com o juiz e, no dia seguinte (26/11), o diretor publicou mais uma portaria acrescentando artigos à anterior.
Na segunda determinação, ele estabeleceu horário das 8h às 8h20 para que uma funcionária da OAB entre na cozinha e faça o café destinado aos advogados, ressaltando que os utensílios e ingredientes devem ser da própria OAB.
No segundo artigo, estabelece que entre apenas uma funcionária de cada vez e proíbe que estas fiquem de “algazarra e balbúrdia” ou que façam qualquer tipo de “brincadeiras de mau gosto” com os servidores.
O artigo 3º dessa segunda portaria prevê que sejam rigorosamente cumpridas as determinações da anterior. O caso foi comunicado à presidência da seccional da OAB em MS.
Os documentos, que entraram em vigor na data de publicação, foram afixados no fórum e o juiz determinou que fossem encaminhadas cópias à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, à Diretoria de Cartório e Escrivania das Varas, à OAB local, ao MPE e à Defensoria Pública, notificando também os policiais militares que prestam serviço no Fórum. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindijus-MS).
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