José Artur Gonçalves
Em 24/02/2010 às 19:17
O prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia, terá de pagar R$ 25 mil ao radialista Fábio Mendes por serviços prestados na campanha eleitoral de 2008, na qual Garcia se elegeu. A decisão é do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em decisão datada do último dia 10. Cabe recurso.
Além de reconhecer o débito trabalhista, o juiz José Roberto Dantas Oliva afirma na sentença que Juliano Garcia pretendia pagar a dívida de campanha com o radialista por meio de uma nomeação para cargo comissionado.
Juliano confirmou em juízo que pretendia contratar Fábio Mendes para cargo de confiança, sem concurso público, e que ambos tinham sido “apunhalados” pelo então prefeito e à época candidato, Luiz Takashi Katsutani, de quem “eram companheiros”. Em sua defesa, o prefeito afirmou ainda que o radialista não aceitou os cargos oferecidos devido à “baixa remuneração”, já que os cargos com maiores salários exigiam curso superior, requisito que Mendes “não preenchia”.
“Não paira dúvida de que houve uma promessa de pagamento, no todo espúria. Isto por que, pretendia o reclamado [Juliano Garcia] pagar os serviços que lhe foram prestados concedendo uma benesse ao reclamante, consistente na sua nomeação para um cargo público comissionado. Em outras palavras, sua pretensão era a de, sendo eleito para prefeito municipal (o que ocorreu), valer-se do dinheiro público para saldar suas despesas de campanha eleitoral, o que é inadmissível”, estabelece o juiz.
Sendo assim, o juiz entende que “como o dinheiro público (ao menos até o momento) não se presta ao financiamento de campanhas eleitorais”, Juliano deverá arcar com o pagamento dos serviços de Mendes, que gravava os programas eleitorais de rádio e também organizava e fazia a locução nos comícios.
A ação
Sob alegação de não ter recebido os valores combinados com Juliano Garcia para coordenar a campanha do político, Fábio Mendes ingressou com a reclamação, pedindo R$ 60 mil, além de indenizações por danos morais e honorários advocatícios. OI valor da causa foi estabelecido em R$ 90 mil.
Garcia terá ainda que arcar com mais R$ 5 mil em indenização pelos honorários de advogado. O juízo do Trabalho também entendeu que o radialista não sofreu danos morais.
Ainda na decisão, o juiz estabelece que “o não cumprimento voluntário da sentença, com a satisfação dos débitos no prazo de quinze dias, importará no acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o total atualizado e acrescido de juros”.
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