Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça cancela multas da Prefeitura por falta de calçada

Thiago Ferri

Em 17/06/2010 às 16:44

A Justiça de Presidente Prudente anulou duas multas impostas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação à Ramos Sales Construtora e Comércio Ltda em virtude de suposto desatendimento de notificação para construção de calçadas em imóveis adquiridos por ela no loteamento Chácara Azaléia I. A justificativa é que a empresa não foi notificada pessoalmente antes da autuação. Ainda cabe recurso.

Inconformada com a multa a dois dos quatro imóveis que havia acabado de comprar, a construtora ingressou com recursos administrativos em setembro de 2009, os quais, segundo ela aponta na ação, apesar do parecer favorável do setor jurídico da Prefeitura, foram julgados improcedentes pelo secretário municipal.

Assim, em janeiro deste ano entrou com processo na Justiça, pedindo liminar para anular a multa, sob a alegação de que, quando comprou os lotes, não foi constatado nenhum débito junto ao município e não houve a notificação prévia e pessoal nem da construtora nem do antigo dono sobre a construção da calçada.

Em fevereiro, o juízo da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente concedeu liminar em favor da construtora, suspendendo as multas. Agora, em sentença publicada nesta quinta-feira (17), a juíza auxiliar Cibele Carrasco Rainho Novo confirmou a liminar e decidiu pela anulação das duas multas, sob a justificativa de que a não-notificação pessoal do proprietário descumpre lei municipal.

“No caso vertente, conforme admitido pelas partes e verificado dos autos, as notificações das autuações foram recebidas por pessoas distintas do então proprietário, Virgílio Pinzan, único e efetivo destinatário das aludidas correspondências. Obviamente que, em sendo as autuações anteriores ao negócio entabulado pelo impetrante [construtora], não se poderia exigir da municipalidade que a notificação fosse endereçada para ela. No entanto, isso não subtrai a exigência da notificação ser recebida pessoalmente pelo então detentor do domínio, fato que, lamentavelmente, não ocorreu e, apesar das sensatas manifestações da equipe jurídica, não foi considerada pela ilustre autoridade impetrada para a necessária anulação administrativa das multas”, cita a magistrada.

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