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Justiça condena Paulinho e Força Sindical por improbidade administrativa

Agência Brasil

Em 23/11/2010 às 08:14

A Justiça Federal condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e a Força Sindical por improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinados a convênios para cursos de qualificação. Paulinho e a central sindical por ele presidida vão ter que devolver aos cofres públicos R$ 235,5 mil. A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, estabeleceu ainda uma multa de R$ 471 mil. 

Na sentença, a juíza também determinou que o parlamentar e a Força Sindical sejam proibidos de assinar novos contratos com o Poder Público e de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos.

Segundo Fernanda Souza Hutzler, os réus agiram irregularmente ao contratar escolas e cursos sem licitação, fazer pagamentos antecipados, não apresentarem relatórios de fiscalização da execução dos serviços contratos e também ao usarem recursos do FAT para fins não previstos em lei.

A ação foi movida, em 2003, pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que detectou várias irregularidades nas prestações de contas analisadas, como listas com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos feitos em diferentes estados. 

Segundo os promotores do MPF, em 2001, a Força Sindical contratou o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) para executar ações do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Ainda segundo o MPF, o contrato, de R$ 20,3 milhões, foi firmado sem licitação e sem a comprovação da qualificação do instituto. 

Em nota, a Força Sindical informou que já recorreu da sentença e que não há, no processo, provas de qualquer participação da entidade nos atos investigados ou de enriquecimento ilícito. A entidade também afirma que não assina convênios com órgãos públicos desde 2002, quando surgiram as primeiras denúncias. O MPF, por sua vez, informou já ter apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região argumentos para a manutenção da condenação.

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