Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça de Pirapozinho condena 19 por fraudes na CDHU

Thiago Ferri

Em 17/08/2009 às 21:20

A Justiça de Pirapozinho condenou nesta segunda-feira 19 dos 28 acusados de envolvimento no esquema de fraudes em licitação e superfaturamento na construção de casas populares pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na região de Presidente Prudente. Dentre eles estão o ex-prefeito de Pirapozinho, Sérgio Pinaffi, condenado a nove anos de prisão, e o dono da FT Construções, Francisco Emílio de Oliveira (Chiquinho da CDHU), considerado o mentor do esquema e que teve pena de 13 anos de prisão, com pedido de mandado de prisão preventiva.

A ação criminal é movida pela Justiça Pública – eles ainda respondem processos civis – e tem como base o esquema desbaratado pela Polícia Civil que, em 15 de maio de 2007, deflagrou a Operação Pomar e constatou problemas na execução de obras em 21 cidades da região de Presidente Prudente.

O juiz da Comarca de Pirapozinho, Darci Lopes Beraldo, descreve em 177 páginas a atuação da quadrilha bem como a função de cada acusado. “A organização criminosa identificada engendrou um esquema capaz de criar com muita rapidez várias empresas, com as quais participava de licitações, sempre para a construção de conjuntos habitacionais com verbas repassadas pela CDHU. Tal grupo é o responsável pelos projetos, planilhas de quantidade de materiais que serão empregados nas construções das unidades habitacionais e, posteriormente, na infra-estrutura do conjunto. Para atingir suas metas ilícitas, pagam valores a funcionários e prefeitos municipais, a funcionários da CDHU, bem como a engenheiros das terceirizadas”, cita o magistrado.

As investigações, realizadas em conjunto com o Ministério Público, começaram em 2005, por meio de uma denúncia do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O inquérito foi instaurado na Delegacia Seccional de Presidente Prudente. A polícia descobriu que algumas empresas venciam a maioria das licitações para a construção de conjuntos da CDHU na região e, depois, apurou-se que todas elas tinham ligação com a FT Construções, de propriedade do Chiquinho da CDHU.

“Apurou-se nestes autos, numa aliança de provas colhidas na fase policial e judicial, um grande esquema de fraudes nas construções dos conjuntos habitacionais “Pirapozinho D” e “Pirapozinho E”. Em lapidar síntese, fora a empresa FT Construções contratada, adrede ajustado pelo grupo criminoso, para gerenciar a obra. Assim obtido, passou-se a se manipular o edital da licitação para a aquisição de cestas de materiais, proporcionando que as propostas das empresas do grupo, abertas para esse fim, fossem invencíveis. Na sequência, contou-se com a participação dos fiscais da obra, cooptados ao esquema, tanto os engenheiros da empresa que presta serviço à CDHU, no caso a LBR-Tjofran, como por fiscais da prefeitura de Pirapozinho. Tais fiscais eram responsáveis da conferência dos materiais e execução das obras, ratificando irregularidades. A empresa LBR-Tjofran, responsável pelas medições das obras, legitimava o esquema. Para aumentar a rentabilidade do grupo, não se respeitava a qualidade exigida do material pela CDHU para a construção das casas populares, como, por exemplo, o uso de madeiras de lei na aplicação da cobertura das moradias, a qual fora substituída por madeira de eucalipto “in natura”, que tem preço 50% inferior às madeiras consideradas de lei”, descreve o juiz Beraldo.   

“Abriu Francisco, então, várias empresas de fachada, utilizando parentes, funcionários e outras pessoas, com o intuito de fraudar licitações para construção de unidades habitacionais a partir de convênio firmado entre a CDHU e o município. Foi, para a FT, necessário a abertura das empresas porque a mesma não poderia vender, como gestora da construção, materiais. Uma das responsabilidades da empresa gerenciadora da obra, no caso a FT, é de controlar o consumo dos materiais, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo. Para burlar tal vedação, a organização criminosa criou várias empresas de fachada, com as quais conseguiu concorrer nas licitações de materiais do mesmo empreendimento em que a FT”, completa.

Na ação foram condenadas 19 pessoas e absolvidas outras nove. Veja abaixo a participação e a pena de cada uma delas, segundo texto da sentença:



Francisco Emílio de Oliveira (Chiquinho da CDHU)
– Dono da FT Construções, é o comandante do esquema criminoso, criando empresas de fachada com a exclusiva finalidade de fornecer para a CDHU. Condenado a oito anos e três meses de reclusão em regime fechado e cinco anos de detenção em regime semi-aberto, mais o pagamento de 40 dias-multa (sendo cada um equivalente a dois salários mínimos vigentes na época da intimação). Teve o mandado de prisão expedido e não poderá recorrer em liberdade.

Celso Hidemi Nishimoto – Comerciante e sócio de Chiquinho. Condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime fechado, e quatro anos e um mês de detenção em semi-aberto, mais pagamento de 15 dias-multa (dois salários cada). Poderá apelar em liberdade.

Joven Marcos - Engenheiro civil, tido como parceiro intelectual de Chiquinho, proprietário da empresa HMI Engenharia, que prestava serviço para a LBR, esta responsável pelo serviço de medição para a CDHU. Condenado a sete anos e três meses de reclusão em regime fechado e 18 dias-multas (dois salários cada). Poderá apelar em liberdade.

Sérgio Pinaffi – Ex-prefeito de Pirapozinho, acusado de utilizar o cargo público para obter vantagem indevida, deixando-se corromper. Condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e cinco anos de detenção no semi-aberto, mais 45 dias-multa (dois salários cada). Poderá recorrer em liberdade.

Sidnei Flores dos Santos - Diretor do setor de compras da prefeitura de Pirapozinho na administração de Sérgio Pinaffi. Executou ordens ilegais do então prefeito para os setores de engenharia e licitação. Condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime fechado, e três anos, um mês e dez dias de detenção no semi-aberto, mais pagamento de 15 dias-multa (meio salário mínimo cada). Poderá recorrer em liberdade.

Mário Antonio Dale Vedove Moreno - Coordenador da empresa LBR-Tjofran na região de Prudente e Marília, empresa terceirizada pela CDHU. Confirmou-se na instrução processual que deu autenticidade ao quantitativo e qualitativo utilizado nas obras, pelo que noticiam os autos mediante recebimento de propina. Condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 15 dias-multa (dois salário mínimos cada). Poderá apelar em liberdade.

Climério De Toledo Pereira - Coordenador regional de obras da CDHU. Engenheiro da CDHU responsável pela ratificação das medições e fiscalizações das obras. Condenado a dois anos de reclusão em regime fechado. Poderá apelar em liberdade.

Reinaldo De Galles - Engenheiro civil que, gerenciado pela empresa LBR, era incumbido de fazer medições, que foram alteradas, nos três conjuntos habitacionais de Pirapozinho. Condenado a dois anos de reclusão em regime fechado. Poderá apelar em liberdade.

Carlos Eduardo Kaufmann - Advogado de Chiquinho, organizava as licitações, em todas modalidades. Participou do pagamento de propinas a servidores públicos. Condenado a três anos de reclusão em regime fechado e cinco anos de detenção, mais o pagamento de 22 dias-multa (dois salário mínimos cada). Teve o mandado de prisão expedido e não poderá recorrer em liberdade.

Arthur Kauffmann - Participava da arrecadação de dinheiro ilícito nas prefeituras. Responsável pela cooptação de agentes e funcionários públicos. Participou da fraude de pregões e cartas-convites. Condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime fechado e três anos, um mês e 10 dias de detenção no semi-aberto, mais pagamento de 15 dias-multa (meio salário mínimo cada). Poderá recorrer em liberdade.

Luiz Paulo Kauffmann – Irmão de Arthur Kauffmann, desempenhou várias funções na organização, emitindo notas fiscais para a empresas. O juiz o considera uma espécie de “contador” do grupo FT Construções. Condenado a dois anos de reclusão em regime fechado e três anos de detenção no semi-aberto, mais 15 dias-multa (dois salários mínimos cada). Poderá recorrer em liberdade.

Rosaly Sílvia Ramalho Sampaio - Dona da RMS Materiais para Construção e mãe dos réus Kauffman. Condenada a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Dejair Bistaffa – Encarregado do setor de compras da prefeitura de Pirapozinho. Condenado a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Osvaldo José Vancine – Representante de uma das empresas convidadas. Condenado a dois anos e quatro meses de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Lourival Monti - Encarregado da FT Construções, abriu uma empresa em seu nome e outra em nome de sua mulher. Condenado a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Lucilia Fernandes de Souza - Esposa de Lourival, possuía uma empresa de fachada em seu nome. Condenada a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Amelio Luis Balsan - Proprietário da empresa Gaúcho Comércio de Madeiras, aberta para participar de forma fraudulenta de licitações para construção dos conjuntos habitacionais da CDHU. Condenado a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Amauri Arnaldo Monteiro - Proprietário da empresa VM Materiais para Construção, que está em nome de sua filha e esposa. Empresa ligada à fraude. Condenado a dois anos de serviços comunitários e ao pagamento de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Edson Meneses - Valeu-se de uma associação sem fins-lucrativo, a Habitar, apresentando-se como diretor dessa associação, para fraudar o caráter competitivo das licitações para construção das casas da CDHU. É proprietário contratual da empresa Êxodo. Condenado a dois anos de reclusão em regime fechado. Poderá recorrer em liberdade.

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