Da Redação
Em 26/01/2010 às 13:52
Diversos alunos tentaram a matrícula para o período noturno, mas as únicas salas de aula da 1ª série do ensino médio existentes para o período noturno, em 2009, foram suprimidas este ano, sob o argumento de que não haveria número suficiente de alunos para a manutenção de duas salas de aula, uma no período noturno e outra no diurno, em razão de critérios de números de aluno por salas de aula, conforme Resolução da Secretaria Estadual de Educação.
Com a alegação de violação à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao princípio do não retrocesso social, a Promotoria impetrou os dois mandados de segurança, acolhidos pelo juiz da Infância e Juventude Moisés Harley Alves Coutinho, beneficiando 16 adolescentes nos dois municípios. Essa situação já havia ocorrido em anos anteriores, e o MP garantiu as vagas no período noturno procedendo da mesma forma.
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