Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nega anulação de comissões da Câmara pedida por PSB

Thiago Ferri

Em 29/12/2009 às 15:37

O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, revogou a liminar concedida por ele mesmo no início do ano e julgou improcedente o pedido dos vereadores prudentinos do PSB para anular a composição das comissões permanentes da Câmara Municipal feita em fevereiro, na primeira sessão da nova Legislatura. A liminar já estava com seus efeitos suspenso pelo Tribunal de Justiça, para não prejudicar os trabalhos da Casa. Ainda cabe recurso.

Após as comissões terem sido formadas na primeira sessão do ano, em 2 de fevereiro, os vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Oswaldo Bosquet, Bernardete Querubim e Chicão da Maçã do Amor entraram com mandado de segurança pedindo a anulação da composição, sob o argumento de que não foram respeitados os requisitos constitucionais, legais e regimentais para a constituição de cada comissão, em especial à representação proporcional partidária.

O juiz Costa Filho concedeu liminar impedindo que as comissões da Câmara emitissem parecer nos projetos em trâmite na Casa até a decisão final do mandado de segurança. Entretanto, em seguida o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da liminar, justificando que a paralisação dos trabalhos legislativos traria “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, bem como que a questão da proporcionalidade na eleição das comissões permanentes é observada “tanto quanto possível”, conforme consta na própria lei.

Na composição feita no início do ano, Bosquet ficou como membro da comissão de Obras e Serviços Públicos; Bernadete é membro da comissão de Direiros Humanos; e Chicão membro da comissão de Ética e Disciplina. No mandado de segurança que impetraram, os vereadores argumentam que essas comissões teriam menos importância na Câmara, já que, apesar de existirem sete, são encaminhados projetos de lei para receber pareceres a apenas três delas: Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, e Fiscalização e Controle. Daí disseram que “na realidade, só essas três comissões é que têm função dentro do processo legislativo na Câmara Municipal. As demais comissões existem apenas para driblar a Constituição, que prevê a observância proporcional do pluripartidarismo”.

Agora, na decisão final assinada no último dia 15 de dezembro, o juiz Costa Filho acompanha o argumento do TJ e previsto na lei, afirmando que a proporcionalidade na formação de comissões é respeitada “tanto quanto possível” e julga improcedente o mandado de segurança.

“Assim, a própria norma constitucional supõe que nem sempre será possível a observância do princípio da proporcionalidade em todas as comissões ou para cada uma delas especificamente. No caso da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a norma regimental prevê a existência de sete comissões permanentes. Pretendem os impetrantes aplicar tal princípio da proporcionalidade sem considerar todas as comissões existentes, mas apenas três delas [Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Fiscalização e Controle], porque somente elas, segundo argumentam, recebem efetivamente projetos para a emissão de pareceres. Entretanto, parece arbitrário querer excluir do cômputo da proporcionalidade o universo das comissões permanentes existentes na Câmara e previstas regimentalmente. Assim, não há prova inequívoca ou irretorquível de que não esteja sendo observado o citado princípio ‘tanto quanto possível’”, discorre o magistrado.

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