Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei regulamenta jornada de trabalho '12 por 36' na saúde

Da Redação

Em 14/07/2010 às 10:37

O prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) sancionou e promulgou a Lei Municipal 7.308/2010, que dispõe sobre as atividades desenvolvidas sob a forma de plantão nas unidades de Pronto-Atendimento Médico e Odontológico (PAs). Com isso, poderão trabalhar sob o regime de plantão, através de escala determinada pelo secretário de Saúde e de acordo com a necessidade dos serviços, servidores públicos municipais efetivos e os contratados por tempo determinado.

Os ocupantes de cargo em comissão não estão incluídos na prestação de horas contínuas e ininterruptas de trabalho, independente da jornada normal.

De acordo com o diretor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Gerson Pimenta Tolomei, que responde interinamente pela Pasta, a legislação regulamenta a jornada de trabalho 12 por 36 horas, que até então funcionava apenas sob caráter experimental no PA do Conjunto Habitacional Ana Jacinta.

“Embora a publicação autorize abrirmos precedentes para implantarmos o esquema de plantão em outros três Pronto-Atendimentos [Jardins Guanabara, Cedral e Santana], não vamos fazer isso. Só precisávamos de que ela fosse promulgada para regulamentar o plantão no PA do Ana Jacinta e, quando necessário, o plantão médico em eventos culturais e em atividades esportivas no Prudentão, onde dispomos de três ambulatórios em dias de jogos”, explica.

Além de médicos, os profissionais efetivos que estão sujeitos ao plantão que se caracteriza pela prestação de quatro, seis, 12 ou 24 horas contínuas e ininterruptas de trabalho são os seguintes: enfermeiros, farmacêuticos, auxiliares de enfermagem, auxiliares odontológicos, escriturários, motoristas e serviços gerais.

Conforme o artigo 6º da legislação, o valor a ser pago aos plantonistas noturnos e diurnos corresponderá a 2,35% sobre o salário correspondente à função que exerce. Já o artigo 7º detalha que aos médicos plantonistas será pago o valor a ser pago por hora trabalhada é correspondente a 3,64%.

A legislação entrou em vigor nessa terça-feira (13) – data de sua publicação –, e revoga as seguintes leis: nº 5.111, de 26 de junho de 1998; 5.345, de 26 de outubro de 1999; 6.272, de 27 de agosto de 2004; 6.475, de 2 de maio de 2006; e 6.755, de 6 de maio de 2008.

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