Da Redação
Em 22/01/2010 às 11:14
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Flademir Jerônimo Belinati Martins, expediu liminar nesta quinta-feira (21) determinando que a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), o seguro-apagão, seja parcelada em 42 vezes.
A tutela antecipada, favorável ao pedido da Procuradoria da República, proíbe ainda que as concessionárias de energia que atendem a região – Caiuá, Elektro e Vale Paranapanema – cobrem juros e multa dos clientes, bem como interrompam o fornecimento de energia em caso de não-pagamento do encargo.
A liminar fixa multa diária de R$ 1 mil para cada cobrança indevida. No pedido, o Ministério Público Federal pedia que a multa não fosse inferior a R$ 10 mil.
A concessionária Caiuá, que atende Presidente Prudente e outros 23 municípios, totalizando mais de 200 mil consumidores, afirmou ao Portal que ainda não foi citada da liminar até a manhã desta sexta-feira (22).
Parcelado
O procurador da República em Presidente Prudente Luiz Roberto Gomes havia ingressado com ação civil pública na 2º Vara Federal em Presidente Prudente pedindo a suspensão imediata do Encargo.
De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a cobrança da taxa como constitucional e, sendo a última instância, não há mais como recorrer. “Estamos pedindo a suspensão temporária da cobrança para que possamos discutir e, em último caso, ter o parcelamento do encargo em 42 meses”, diz, Gomes, lembrando que a tarifa era cobrada mensalmente, junto da conta de energia, entre abril de 2002 e dezembro de 2005, e agora veio numa única conta.
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