Thiago Ferri
Em 18/02/2010 às 09:47
A manifestação contra a cobrança de pedágios na Rodovia Raposo Tavares que estava sendo agendada para o próximo dia 26, às 15h, no km 590, altura da praça de Presidente Bernardes, foi proibida pela Justiça daquela cidade por meio de liminar expedida pelo juiz da Comarca, Gabriel Medeiros. Sabendo do possível protesto, a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) ingressou com a ação condenatória de obrigação de não fazer.
Com isso, os citados na decisão estão obrigados a abster-se de realizar a manifestação pública devendo, em prazo de até 48 horas antes da data marcada, tomar as providências para a não realização do ato e informar seu cancelamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada requerido a cada descumprimento, além de prisão em flagrante por crime de desobediência.
Os citados na ação são Zelmo Denari, ONG Cidadania (Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão), Cícero Félix de Souza, Franklin Ferreira Sanches, Jocelino José de Santana, Ana Cláudia Berno, ONG "Nós Podemos", Álvaro Barbosa e ONG Proderpp
A Cart alegou no processo que, nas últimas semanas, “de forma irresponsável e ilícita”, alguns cidadãos e empresas da região estariam incitando a população a comparecer numa manifestação para barrar e protestar contra a cobrança de pedágio na rodovia. Argumentou que o local para protesto seria “flagrantemente inapropriado”, porque sem autorização da polícia e dos órgãos governamentais competentes, o que colocaria em perigo os usuários e os próprios manifestantes, além de causar prejuízo aos milhares de usuários da via, com a finalidade de “atrapalhar e quiçá inviabilizar a prestação de um serviço público notoriamente essencial”. A concessionária chegou a afirmar que a manifestação, na verdade, trata-se de uma “autêntica e ilegal invasão” de um bem público.
Ao conceder a liminar em favor da Cart, o juiz Medeiros explica que, apesar de a Constituição Federal assegurar o direito de manifestação, não o garante livremente, “porque trás nele alguns requisitos que são de observância obrigatória”.
“Dentre os requisitos constitucionais está o de que a reunião deverá ser realizada em locais abertos ao público. [...] no caso aqui discutido, as faixas de domínio da rodovia SP-270 obviamente não são abertas ao público. Elas são bens públicos com destinação específica: garantir a eficiência dos serviços rodoviários, tendo por premissa essencial oferecer conforto e segurança aos seus respectivos usuários, os quais, aliás, são expressamente proibidos de andar a pé por elas”, cita o magistrado.
“Portanto, o que se tem é que a manifestação não pode ser realizada porque por certo mais causará prejuízo à coletividade do que benefícios. E mais, os próprios manifestantes correrão riscos”, completa ele.
Além de determinar a não realização da manifestação, sob pena de multa e prisão, a liminar manda expedir ofício à Policia Militar de Presidente Bernardes, ao 18º Batalhão da Policia Militar de Presidente Prudente e à 5ª Companhia de Policiamento Rodoviário, também de Prudente, para que compareçam no local, no dia 26 de fevereiro, desde o período da manhã e tome todas as providências para impedir qualquer manifestação. Também pediu presença da Polícia Civil, munida de equipamentos que lhe permita identificar eventuais pessoas que não estão cumprindo a ordem judicial.
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