Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MPE opina por inconstitucionalidade de 2 leis da Câmara de PP

Thiago Ferri

Em 15/03/2010 às 09:02

O Ministério Público do Estado emitiu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade de duas leis aprovadas e promulgadas pela Câmara Municipal de Presidente Prudente no ano passado. O prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), que havia vetado as propostas, moveu Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra elas depois que o Legislativo derrubou os vetos e as promulgou.

Uma das leis teve origem no projeto do vereador Cidão Mendonça (DEM) e determina que as casas lotéricas da cidade coloquem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, controlando o tempo de espera através de mecanismo eletrônico de fornecimento de senhas, com indicação do horário de entrada e de atendimento ao cliente.

A outra nasceu de proposta do vereador Clóvis de Lima (PR) e impõe, sob pena de não liberar a realização dos eventos, que os organizadores providenciem o monitoramento por meio de câmera de vídeo e o armazenamento de imagens da entrada e da saída, se houver previsão de público superior a 600 pessoas.

As duas leis estabelecem que cabe à Prefeitura fiscalizar seu cumprimento.

As Adins correm no órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda não têm decisão final, mas, chamado a opinar, o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade das leis.

O subprocurador-geral de Justiça Maurício Augusto Gomes assina os dois pareceres e, em ambos, afirma no parecer “há vício de iniciativa da lei impugnada”. 

“É que somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais. Note-se que a lei em análise, concebida na Câmara dos Vereadores, impõe à Administração o ônus de manter servidores para constatar as irregularidades denunciadas”, discorre, no caso das leis das lotéricas.

“Como a lei foi concebida no Poder Legislativo, a iniciativa acabou invadindo a seara da administração pública, da alçada exclusiva do prefeito, violando sua prerrogativa de analisar a conveniência e oportunidade das providências que a lei quis determinar”, pontua no parecer em relação à lei do monitoramento.

Os autos já estão conclusos para o parecer final do Tribunal de Justiça em relação às ações.

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