Da Redação
Em 19/01/2010 às 13:21
De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a cobrança da taxa como constitucional e, sendo a última instância, não há mais como recorrer. “Estamos pedindo a suspensão temporária da cobrança para que possamos discutir e, em último caso, ter o parcelamento do encargo em 42 meses”, diz, Gomes, lembrando que a tarifa era cobrada mensalmente, junto da conta de energia, entre abril de 2002 e dezembro de 2005, e agora veio numa única conta.
Em entrevista à repórter Daniela Abreu, da Rádio Comercial AM, o procurador ainda explica que na ação o MPF pede também a proibição das concessionárias Caiuá, Vale Paranapanema e Elektro de cortarem a energia do consumidor que não realizar o pagamento do “seguro apagão”. Segundo a concessionária Caiuá, responsável pela distribuição de energia na região, é possível que o corte seja feito nessa situação do encargo, mas somente 45 dias após o vencimento da conta.
“Estamos assegurando o direito do consumidor, mas quem quiser fazer o pagamento pode fazer. Nossa orientação é para aguardar, pois o pedido foi feito junto à Justiça e a análise do pedido de liminar deve ser feita em breve e o resultado divulgado nos próximos dias”, explica o procurador.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
