Da Redação
Em 20/07/2010 às 17:07
Conforme os fiscais, a multa aplicada foi de 600 Unidades Fiscais do Município (UFM), que equivalem a R$ 1.307,52. Já o prazo de defesa é de 20 dias.
Depois da constatação, os fiscais lavraram o auto de imposição fiscal com base no artigo que prevê o controle do tempo de espera através de mecanismo eletrônico de fornecimento de senhas, com indicação dos horários de entrada e de atendimento do cliente.
No relatório de autuação consta que “embora a agência tenha o dispensador de senha eletrônico com placa indicativa, este não funciona, uma vez que no caixa o painel eletrônico não anuncia o atendimento através do número da senha, pois o mesmo apresenta os números ‘000’. Outra irregularidade apontada no relatório foi referente ao horário do gerenciador onde são emitidas as senhas, que estavam adiantadas cinco minutos, conforme senha retirada n° 0131, hora 14h13, sendo que o horário oficial de Brasília era 14h18”.
Após notificação de clientes, a irregularidade foi constatada por fiscais da Divisão de Normas e Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp) e da diretora do Serviço de Proteção ao Consumidor de Presidente Prudente (Procon), Ana Paula Setti.
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