Da Redação
Em 11/05/2010 às 15:45
Em entrevista ao Portal, Brambila diz que a proibição tem como objetivo zelar pela qualidade do asfalto na malha viária do município. Por isso, a proibição vale para os períodos diurnos e noturnos, de segunda a domingo, incluindo os feriados.
“Queremos manter a qualidade do asfalto em Pirapozinho. Todas estas ruas já têm sua pavimentação, mas construída há algum tempo e passada por algumas manutenções. Mesmo assim, apresenta um regular estado de conservação. Por isso, não suportando os excessos de peso e movimentação do tráfego de caminhões de cargas”, aponta o prefeito.
Brambila justifica que “existem outras vias alternativas para o tráfego de caminhões de cargas, sem necessidade de passar pelas ruas centrais da cidade de Pirapozinho, sendo elas rodovias estaduais que cortam o município”.
O decreto aponta que compete ao município, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, decreta que “fica proibido o tráfego de veículos de cargas com excesso de peso em todas as ruas da área urbana de Pirapozinho”.
No parágrafo primeiro, consta que é proibido também o trânsito de todos os veículos do tipo Romeu e Julieta nas vicinais Ângelo Grizani e Antônio Favaretto. Seriam eles: bi-trem, rodo-trem, treminhão, reboque, semi-reboque, trator de esteiras, caminhão com dois eixos e com carga máxima acima da permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já no parágrafo terceiro fica estipulado que “o excesso de peso será aferido pela verificação de documento fiscal legal e idôneo ou pelo equipamento de pesagem, localizada na entrada principal da cidade”.
O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação em atos oficiais, que ocorreu no último sábado (8).
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