Da Redação
Em 02/06/2010 às 16:17
Portaria publicada nessa terça-feira (1º) pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, define critérios para atendimento a reclamações de consumidores sobre o funcionamento de hidrômetros, instrumentos de medição do consumo de água.
A partir desta data, o consumidor será orientado pelo Ipem para fazer contato diretamente com o prestador de serviço público de abastecimento de água – concessionária ou departamento de água do município – sobre possíveis problemas técnicos do instrumento.
O prestador de serviço será responsável por atender o consumidor e tomar as providências necessárias para solucionar o problema, fazendo a verificação do hidrômetro. Depois disso, caso persista a dúvida, o consumidor pode solicitar ao prestador de serviço um laudo técnico do Ipem. Neste caso, o prestador de serviços encaminha formalmente o pedido de verificação do instrumento ao Centro Tecnológico (Cetec) do Ipem.
A retirada do aparelho será feita pelo próprio prestador de serviço, que deve encaminhar o hidrômetro devidamente lacrado ao Cetec, onde técnicos realizarão a vistoria e emitirão laudo técnico atestando se o instrumento atende as especificações exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O deslocamento de agentes do Ipem-SP para acompanhar a retirada do equipamento em residências, prédios e condomínios fica proibido
O órgão continuará fazendo a verificação inicial do hidrômetro quando fabricado para ser utilizado pela primeira vez e sempre que houver pedido da empresa prestadora do serviço de abastecimento, o Ipem realizará nova vistoria.
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