Da Redação
Em 22/12/2010 às 09:21
A Prefeitura de Presidente Prudente deve R$ 28.998.519,15 em precatórios, que são ordens de pagamentos provenientes de sentenças judiciais, já que os bens públicos não são penhoráveis. Parte da dívida é originária de ações da década de 1980. Após a criação da emenda constitucional em dezembro de 2009 que permite o pagamento parcelado, Prudente fracionou a dívida em 15 meses e nesta quarta-feira (22) faz o primeiro pagamento, de R$ 1.933.234,61.
O depósito será feito para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), que terá a incumbência de pagar aos credores, conforme explica o procurador municipal, o advogado Carlos Augusto Nogueira de Almeida.
Na tarde dessa terça-feira (21) a decisão de pagamento foi reafirmada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) em reunião com Almeida e com os secretários municipais de Assuntos Jurídicos, Amadis de Oliveira Sá, e de Finanças, Cadmo Lupércio Garcia.
Ao apontar que a situação brasileira é de mora em relação aos precatórios, inclusive com o Estado de São Paulo acumulando atrasos de muitos anos, Almeida comenta que a Prefeitura de Presidente Prudente apresenta condição amenizada pelos recentes acordos e compensações que permitiram o abatimento em tributos.
Caso não haja o pagamento, Oliveira Sá esclarece que “o prefeito responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa. E enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora não poderá contrair empréstimo externo ou interno; também ficará impedida de receber transferências voluntárias, como convênios estaduais e federais".
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