Thiago Ferri
Em 14/06/2010 às 11:13
Projeto de lei de autoria do Executivo que será votado na sessão desta segunda-feira (14) na Câmara Municipal de Presidente Prudente busca autorização para que a Prefeitura tenha o poder de qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e esportes.
Ocorre que, hoje, quem qualifica uma associação ou fundação como organização social são o Estado e a Federação, e o município busca ele próprio aplicar o disposto na Lei Federal nº 9637/98, que autoriza o Poder Executivo a fazê-lo.
Na proposta, consta que em várias outras cidade brasileiras isso já ocorre, como em São Paulo, São José dos Campos, Ilha Bela e Farroupilha, onde procura-se disciplinar em nível municipal o permitido em lei federal.
Entende-se por organização social uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, fundações ou sociedades civis, que exercem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um contrato de gestão com o governo.
No projeto da Prefeitura está estabelecido basicamente o mesmo que na lei federal, especificando no artigo segundo os requisitos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social, dentre eles comprovar o registro de seu ato constitutivo: natureza social; finalidade não-lucrativa; possuir conselho de administração e diretoria; dentre outros.
Também estão especificados como deve ser a estruturação dos conselhos de administração e os contratos de gestão, que serão supervisionados e fiscalizados em relação a seu cumprimento pelo órgão da área referente, no caso a Secretaria Municipal da área de atuação da organização social.
“Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas.”
As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Para elas poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
O Poder Executivo também poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
Segundo justifica o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) no projeto, as organizações sociais não são criadas pelo Estado, mas apenas qualificadas por ele. “Nada impede, portanto, que essa qualificação seja atribuída a qualquer outra entidade privada que preencha os requisitos legais. O município de Presidente Prudente busca, portanto, regulamentar tal ação, razão pela qual se encaminha o presente projeto [à Câmara].”
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