Da Redação
Em 11/05/2010 às 09:48
Atendendo a uma reivindicação de 17 professoras da rede municipal de ensino, que tiveram suas aposentadorias revistas por determinação do Ministério da Previdência Social e excluída de seus salários a chamada carga suplementar por praticamente um ano, o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente (Prudenprev), autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, realizou nessa segunda-feira (10) reunião na sede do órgão para informar as interessadas que foi deferido o pedido e expedida a Resolução nº 005/2010, para incluir no próximo pagamento das servidoras, referente o mês de maio, a parcela excluída.
A medida, que segundo a diretora de Previdência da Prudenprev, Ednéia Aparecida Vangelita Beloni Lebendenco, está publicada em atos oficiais desta terça-feira (11).
Conforme explica ela, os professores protocolaram processo administrativo nº 2.590/2010 na Prudenprev, solicitando ao prefeito a possibilidade de anular o ato administrativo. “A partir disso, houve uma análise pormenorizada do caso por parte da administração municipal, que empenhou esforços na tentativa de revisar as aposentadorias destas servidoras para fazer a inclusão dessa parcela, já que pleiteavam que os valores correspondentes fossem repostos novamente nos proventos de cada uma”, disse.
“A reunião de hoje foi feita para expor ao grupo todo o trâmite procedimental e a finalização positiva do procedimento. A partir do próximo pagamento estará regularizada a inclusão da parcela da carga suplementar dos proventos no salário de todas elas”, explica Ednéia.
Para atender ao procedimento administrativo, instaurado em 2 de fevereiro deste ano, a diretoria executiva da Prudenprev considerou os seguintes pontos: que as decisões tomadas anteriormente acarretaram tratamento desigual às servidoras que se encontram em situações iguais; e que houve parecer emitido pela Procuradoria Municipal, ratificado pelo Assessor Jurídico e Legislativo Frederico Giovanini Gonçalves, no sentido que, no presente caso, a utilização dos princípios da isonomia e da razoabilidade justificam nova revisão nos proventos daquelas servidoras.
Além disso, o secretário da Administração, Alberico Bezerra, expressou plena concordância com o parecer técnico jurídico, e o Conselho Municipal de Previdência (órgão deliberativo, composto por representantes do governo municipal e representantes dos servidores ativos e inativos), por decisão unânime, aprovou na 74ª reunião ordinária, a possibilidade da Diretoria Executiva rever seus atos administrativos, de modo a proceder ao pagamento da parcela às servidoras que tiveram seu benefício previdenciário revistos.
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