Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudenshopping e 4 lojas pagarão R$ 2,5 mil por descumprirem promoção

Thiago Ferri

Em 03/09/2008 às 09:30

O Prudenshopping e as lojas Planet Play, Vivo, Giraffas e Casas Bahia, que estão em suas dependências, foram condenadas ao pagamento de R$ 2,5 mil de indenização por danos morais por descumprirem uma promoção prometida e veiculada em publicidades. Cabe recurso.

Ocorre que, em 2007, o shopping iniciou uma promoção intitulada “Dia das Mães do Prudenshopping”, na qual seriam distribuídos dois mil reais em vale-compras para clientes que registrassem suas compras, num determinado período, no balcão do “Clube de Vantagens”. A cliente Patrícia Fraga do Nascimento Oel o fez e foi contemplada. Ganhou R$ 200,00 em vales compras, em cupons unitários de R$ 10,00.

Entretanto, ao tentar utilizá-los, recebeu a negativa das lojas Planet Play, Vivo e Giraffas, que disseram não participar da promoção. Além das Casas Bahia, onde um funcionário disse à mulher que o cupom somente poderia ser utilizado em horário comercial, que não era o caso.

Patrícia, então, processou o Prudenshopping e as quatro lojas, pedindo uma indenização de R$ 40 mil pelo ocorrido.

As lojas todas contestaram a ação, alegando que a responsabilidade pela promoção é do Prudenshopping. A Casas Bahia reafirmou que não poderia aceitar o cupom fora de horário porque teria de fechar o caixa com dinheiro faltando, pois tais vales são reembolsados pelo shopping, mas posteriormente. As outras lojas disseram que sequer tinham conhecimento da promoção e, por isso, não participavam dela.

O juiz da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, diz que “o anúncio da promoção induz o entendimento lógico de que todas lojas do Prudenshopping participavam da promoção do dia das mães” e que, de acordo com um dos cupons que a mulher guardou e anexou no processo, havia a seguinte inscrição no vale: “Válido em qualquer loja do Prudenshopping até 05/06/07”.

O magistrado ainda cita que, conforme documentos juntados à ação, uma circular informando da promoção e da obrigação das lojas em participarem, por força de contrato, foi veiculada. “A circular foi entregue às lojas mediante colheita de assinatura em relatório. No relatório consta a assinatura de responsáveis e/ou funcionários das empresas requeridas Planeta Play, Vivo, Giraffas e Casas Bahia. Impertinente, portanto, o argumento exposto pelas requeridas de que desconheciam a promoção”, aponta.

“O comportamento negligente dos funcionários das lojas participantes e da própria administração do shopping, que se manteve inerte e não organizou adequadamente o evento promocional, repercutiu na esfera íntima da autora, causando-lhe sofrimento e humilhação”, diz o juiz, ao estipular a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil, que o shopping e as quatro lojas devem pagar de forma conjunta.       

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) de segunda-feira (1º).

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