Da Redação
Em 04/05/2010 às 10:05
De acordo com o relatório sobre o número de empresas formalizadas na categoria Microempreendedor Individual (MEI), do Serviço Brasileiro de Apoio a Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Presidente Prudente lidera o ranking dos 54 municípios da região, com 350 novos empreendimentos desde que a lei entrou em vigor, julho de 2009. Depois vem Presidente Epitácio, com 78 novas empresas, e Martinópolis, com 52.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e entrou em vigor em julho de 2009. O MEI é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar a cidadania e formalizar um pequeno negócio com menos burocracia.
Para se enquadrar no MEI, o empresário deve ter um faturamento máximo de R$ 36 mil no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, como também ter filiais. O empresário pode ter apenas um funcionário e que receba um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional do empreendimento. Profissionais liberais não se enquadram no MEI.
O prefeito de Martinópolis, Waldemir Caetano de Souza (Baixinho), vê no MEI um caminho importante para o desenvolvimento, já que esses empreendedores podem vender produtos e serviços para prefeitura e também participar de licitações.
Para o diretor do Departamento Planejamento e Desenvolvimento Econômico da cidade, Josias Fidelix de Campos, a figura do MEI, além de representar a inclusão de profissionais, facilita o acesso às linhas de financiamentos, especialmente ao micro crédito, já que recebem tratamento de empresários com prazos e valores diferenciados.
Visando fortalecê-los, o Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor (PAE) de Martinópolis, em parceria com o Banco do Povo, realizará no próximo mês um encontro de microempreendedores. Na ocasião, serão apresentadas as possibilidades de créditos disponíveis.
De acordo com a agente do PAE , Rodolfo Fachiano, a grande novidade do MEI está na isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 56,10) como contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5,00 de ISS para o município se a atividade for prestação de serviços. Assim o valor máximo, que varia de acordo com a atividade, não ultrapassa R$ 62,10.
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