Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente vai estender multa para imóveis com vetor da leishmaniose

Thiago Ferri

Em 16/06/2010 às 15:16

Projeto de lei de autoria da Prefeitura de Presidente Prudente em trâmite na Câmara Municipal prevê multa aos proprietários de imóveis e terrenos que forem surpreendidos pela fiscalização em condições favoráveis ao aparecimento de vetores transmissores de doenças.

Caso seja aprovada pelos vereadores, a lei revogará outra de 1999 que estabelece multa aos imóveis que possuam foco do Aedes aegypti. A nova proposta é mais abrangente e estabelece multa para o favorecimento de qualquer zoonose além da dengue, como a leishmaniose e a febre amarela. O município também tem outra lei específica sobre o combate à leishmaniose, aprovada no final do ano passado.

O projeto fixa que os responsáveis dos imóveis que, visitados pela fiscalização do município, forem surpreendidos com recipientes de qualquer espécie contendo larvas de mosquito do gênero Aedes, material em decomposição, matéria orgânica, criação de galinhas e porcos em área urbana ou qualquer situação que favoreça a proliferação de zoonoses e outros agravos à saúde pública serão multados em 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 217,92, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O mesmo vale para os terrenos baldios, estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais liberais. Entretanto, nesse caso o valor da multa é o dobro: 200 UFMs, ou seja, R$ 435,84. Em ambos os casos, deve arcar com o valor da autuação o proprietário ou inquilino do imóvel pego pela fiscalização.

Segundo o secretário municipal da Saúde de Prudente, Sérgio Luiz Cordeiro, a medida visa garantir a saúde pública. “É uma atitude excelente, tem que ser assim mesmo. Quem não cuida do seu quintal está colocando em risco a vida de outras pessoas”, cita.

Leishmaniose

O médico veterinário e diretor do Centro de Zoonoses de Presidente Prudente, Célio Nereu Soares, conta que a motivação para reformulação da legislação foi fazer a multa abranger também os imóveis que favoreçam o mosquito palha, vetor da leishmaniose, maior preocupação da Saúde municipal no momento.

“A gente percebeu que teria de tomar a mesma postura que no caso da dengue, ou seja, multar. Por isso, resolvemos ampliar a lei também para abranger a leishmaniose. Daí, já que faríamos a mudança, decidimos deixar a lei abrangente e objetiva, prevendo multa para imóveis que favoreçam a proliferação de qualquer tipo de vetor de doença, mesmo que não seja uma doença que nos preocupe agora. Isso vai evitar de termos que ficar alterando a lei cada vez que uma doença ameace a cidade”, explica Soares.

Com cinco casos de leishmaniose em cães – três autóctones e dois importados – e três animais que sofreram eutanásia, no início do mês o Centro de Zoonoses de Presidente Prudente decidiu intensificar os exames em cachorros. A meta da equipe, que conta com cinco funcionários, é atingir os cerca de 50 mil animais existentes no município.

“Estamos colhendo amostras diariamente e orientando a população para manterem os quintais limpos. Não estamos tendo muita resistência dos donos de cachorros, apenas alguns casos de não os encontrarmos em casa e, após a terceira visita, mandamos um carta alertando que devem fazer o teste com veterinário particular e apresentá-lo em 30 dias”, diz Soares.

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