Da Redação
Em 24/05/2010 às 15:14
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ingressou na Justiça com medida cautelar para anular a lei que abre licitação para os serviços de água e esgoto e pede a perda da função do prefeito de Presidente Prudente e de nove vereadores.
A medida cautelar incidental, inominada, com pedido de liminar, deu entrada na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em 13 de maio, conforme a reportagem do Portal apurou no site do TJ. Nela, a Sabesp alega a existência de uma decisão judicial que proíbe a Prefeitura de promover atos para encampar os serviços de água e esgoto.
É que, em 2001, o ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (PTB) rescindiu o contrato com a estatal, que venceria apenas em 2008. Na época, a Justiça concedeu liminar para assegurar à Sabesp a permanência na cidade ou que o município realizasse o pagamento de indenização por investimentos feitos pela companhia e ainda não amortizados. Em 30 de setembro de 2005, sentença judicial confirmou a decisão liminar.
“Como se vê, os efeitos da decisão que assegurou à Sabesp o direito de permanecer prestando os serviços em Presidente Prudente continuam válidos e eficazes, devendo ser absolutamente respeitada pelo município, sob pena de, não o fazendo, vir a incorrer em descumprimento de ordem judicial”, cita a Sabesp na cautelar assinada pelo advogado Rubens Naves.
No início de maio, o prefeito de Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei 114/2010, que solicitava autorização para licitar os serviços de água e esgoto. Parecer do Jurídico do Legislativo opinou pela não tramitação do projeto, sustentando, entre vários pontos, a existência de decisão judicial que impedia a retomada dos serviços pela prefeitura.
O projeto de lei foi aprovado por nove votos a quatro. A matéria foi sancionada por Tupã no dia 14 de maio e recebeu o número 7.252/10.
A Sabesp, em seu pedido liminar, requereu que a lei fosse suspensa até julgamento de mérito dessa cautelar.
Também requereu que o Ministério Público fosse oficiado para instaurar ação contra o prefeito e os nove vereadores que votaram a favor do projeto, “por descumprimento de ordem judicial”, além de apurar responsabilidades, “tendo por conseqüência a perda da função pública e a inabilitação para cargo ou função pública pelo período de cinco anos, conforme prevê o decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967” - crimes praticados por prefeitos e vereadores.
A Sabesp ainda pretende, em seu pedido, que seja publicado edital na imprensa local e no Diário Oficial, fazendo saber, a terceiros em geral, que se encontra em pleno vigor a decisão que determinou a antecipação de tutela concedida nos autos da ação principal, no sentido de manter a Sabesp na plena prestação dos serviços de água e esgoto no município, na conformidade do contrato de concessão.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos afirmou não ter sido notificada oficialmente sobre a medida cautelar.
Propostas
A estatal afirma na medida cautelar que apresentou uma série de propostas ao município para permanecer prestando os serviços públicos. “Sucede que, no curso daquelas tratativas amigáveis, a Sabesp foi surpreendida por declarações do prefeito Milton Carlos de Mello, nas quais afirmara sua intenção em promover procedimento licitatório para a concessão dos serviços. Postura absolutamente incompatível com o andamento das tratativas”, frisa a Sabesp na ação.