Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sabesp quer indenização para deixar saneamento de Prudente

Thiago Ferri

Em 19/02/2010 às 18:17

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) enviou esta semana uma notificação à Prefeitura de Presidente Prudente informando que há cláusulas contratuais e, inclusive, amparo judicial que lhe garantem indenização, conforme os investimentos efetuados no município, em caso de extinção da concessão. Os valores podem chegar a R$ 160 milhões. Mais que isso, a empresa afirma que a administração não pode abrir licitação, como anunciou, enquanto tal indenização não for efetivada. Entretanto, a assessoria Jurídica da Prefeitura entende que processo licitatório pode sim ser efetuado em paralelo ao imbróglio.

O documento da Sabesp é assinado pelo diretor de sistemas regionais Umberto Semeghini e foi recebido pelo assessor Jurídico da Prefeitura, Frederico Giovanini Gonçalves, às 17h da última quarta-feira (17).

A notificação começa apontando que a empresa só tomou conhecimento da decisão da administração em abrir licitação através da imprensa e que tal medida foi de certa uma surpresa. “A Sabesp recebeu com muita estranheza a notícia de que o município tem a firme intenção de promover procedimento licitatório para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, postura absolutamente incompatível com o andamento das tratativas havidas entre as partes ao longo dos últimos meses”, consta nela.

Ao citar que a Prefeitura deveria efetuar indenização antes do encerramento do contrato, o ofício aponta que as negociações para renovação, quando a Sabesp ofereceu R$ 60 milhões pela outorga de mais 30 anos, foram encerradas “abrupta e unilateralmente” pelo município.

No documento, a empresa defende que a extinção do contrato passa necessariamente pela prévia indenização a ela pelos investimentos não amortizados. “[A Sabesp] poderá, inclusive, permanecer no exercício da concessão até o efetivo recebimento.

A companhia cita a cláusula 16 do contrato de concessão firmado, que prevê tal indenização. “Finda a concessão, por qualquer causa, serão transferidos ao concedente, mediante indenização à concessionária, todos os bens e direitos vinculados aos serviços de água e esgoto”. A Sabesp ainda se apega a uma decisão judicial de 2005 que antecipou tutela a favor da estatal no sentido de receber indenização ao encerramento do contrato.

No ofício, a empresa afirma que, até o pagamento de tal indenização, Presidente Prudente não poderia abrir processo licitatório para o serviço de saneamento. Também questiona se há interesse do município de continuar as tratativas para renovação.

O assessor Jurídico da Prefeitura garante que o município pode sim abrir licitação. “Nosso entendimento é de que pode ser aberta a licitação, mesmo porque alguns dos requisitos podem ser a assunção da discussão perante a Justiça, tendo em vista que o contrato determina que deve haver uma perícia”, afirma Gonçalves.

O superintendente regional da Sabesp, Izaias Storch, diz que o desejo da companhia é retomar as negociações. “Mas, caso isso não seja possível, a intenção é encerrar o contrato amigavelmente. Só depois de esgotadas todas as possibilidades de acordo é que o faremos via judicial”, cita.

Para o encerramento amigável, de acordo com o superintendente, cada parte contrata um perito. “Eles vão avaliar os investimentos feitos pela empresa e que ainda têm valor residual. Cada um apresenta seu relatório e, se o valor for próximo, tenta-se um acordo, caso contrário um terceiro perito faz a avaliação. Isso no encerramento amigável. Se for via judicial é a Justiça que determina o perito e conduz o processo”, explica.

Segundo Storch, a indenização pode chegar a R$ 160 milhões. “Pelo nosso saldo contábil temos a quantia de R$ 160 milhões, mas ele não tem valor no encerramento do contrato, quem manda é o perito, gostaria que ressaltasse isso”, pontua. 

Veja aqui a opinião completa do assessor Jurídico da Prefeitura sobre o caso.

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