Paulo Fernandes
Em 26/04/2010 às 12:10
De acordo com a lei municipal sancionada pelo ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima em 2005, que determina um tempo limite de espera na fila dos bancos de até 20 minutos para dias normais e 30 minutos para data de pagamento, os usuários podem denunciar a infração ao Procon, que por sua vez, indicará a fiscalização à Sedepp.
Caso venha ser confirmada a infração, o banco terá de pagar multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), equivalente a R$ 653,76. Na quinta reincidência, o valor da multa será o dobro e na sexta vez o local perde o alvará de funcionamento.
“Somos motivados a tentar resolver as infrações desta lei devido às reclamações que tivemos por usuários. A maioria dos bancos cumpre a determinação, mas é preciso discutir este assunto na coletividade”, pontua Carlos Dias, salientando que a princípio serão ouvidas as sugestões dos banqueiros para agilizar o atendimento.
Conforme Dias, a Secretaria de Desenvolvimento opinará na criação de novas agências bancária na cidade. O secretário ainda revela que um determinado banco está abrindo mais quatro novas agências em bairros de Prudente, o que, de acordo com ele, facilita na “desaglomeração” do Centro.
“Prudente cresceu muito e temos que levar em consideração que não atendemos só a cidade, mas toda a região. Por isso, esta será a nossa sugestão. Mais agências, melhor atendimento e qualidade”, ressalta o secretário.
A reunião terá a presença do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), além de representantes da imprensa e banqueiros.
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