Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Seguradora tem de pagar R$ 44 mil a pedreiro por invalidez

Paulo Fernandes

Em 19/04/2010 às 16:12

O juiz substituto atuando na 4º Vara Cível de Presidente Prudente, Fábio Mendes Ferreira, condenou a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) a pagar R$ 44.095,00 ao pedreiro prudentino José Bezerra da Silva. A empresa negou o pagamento da apólice de R$ 23.695,00 após ele ter sofrido acidente vascular cerebral (AVC) e sido classificado em estado de invalidez. Além dessa quantia, a Cosesp tem de pagar R$ 20.400,00 por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo consta nos autos, Silva sofreu um AVC no ano de 2007, que o deixou com o lado esquerdo do corpo paralisado e, ao buscar a indenização do seguro de vida que tinha junto à empresa, foi informado que sua situação não se enquadrava na apólice. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na última sexta-feira (16).

A seguradora alegou que o homem estava apto para exercer funções trabalhistas. Conforme descreve a decisão, Silva apresentou laudo feito pelo INSS atestando seu grau de invalidez. O juiz pediu uma perícia judicial.

“O laudo pericial indicou que o autor apresenta dificuldade de fala, expressão lenta e difícil articulação de palavras em fases do exame, com períodos de déficit de memória. Existe evidente déficit motor à esquerda o que torna difícil a marcha e os movimentos do braço esquerdo. Presença de desvio de rima bucal discreto”, descreve o magistrado.

“Julgo procedente a presente ação aforada por José Bezerra da Silva contra Cosesp, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da importância da indenização referente à apólice do seguro, com juros e mora, e ainda condeno a ré ao pagamento dos danos morais”, decide o juiz substituto Fábio Ferreira.

Ao todo, fica fixado à seguradora o pagamento de R$ 44.095,00, sendo R$ 23.695,71 por indenização referente à apólice de seguros e R$ 20.400,00 por danos morais.

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