Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Serra recebe primeira multa do TSE por propaganda antecipada

Agência Brasil

Em 07/07/2010 às 08:43

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nessa terça-feira (6) pela primeira vez o candidato do PSDB à Presidência, José Serra. O ministro substituto Joelson Dias fixou a multa em R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também puniu com R$ 7,5 mil o diretório do PSDB na Bahia. 

A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que o partido violou a legislação eleitoral ao veicular propaganda partidária no estado, no último dia 19 de maio. Os representados são acusados de usarem a inserção para convencer o eleitor que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República.

O ministro Joelson Dias relata em sua decisão que José Serra aparece na propaganda “já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições”. Diz ainda que a propaganda estadual tratou de tema político-comunitário nacional, reforçando “ainda mais, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a inevitável associação entre o nome e a imagem do apresentador da propaganda partidária [Serra], notório pré-candidato, às eleições presidenciais que se aproximam”.

A decisão foi monocrática e ainda cabe recurso em plenário, que está em recesso e só volta no dia 2 de agosto. A propaganda eleitoral está permitida a partir de hoje, mas a propaganda eleitoral em rádio e na TV começa no dia 17 de agosto.

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