Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Só 4 estabelecimentos podem cobrar 10% do garçom em Prudente

Paulo Fernandes

Em 24/02/2010 às 14:49

Apenas quatro estabelecimentos podem cobrar os 10% do garçom em Presidente Prudente, segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio em Geral de Hospedagem, Gastronomia e Alimentação de Prudente. Conforme a entidade, os restaurantes dos hotéis Aruá, Portal D´Oeste e JR Parque Hotel e o Tio Vavá são os únicos na cidade que possuem acordo homologado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como prevê lei publicada em dezembro do ano passado, que regulariza a cobrança.

Outros estabelecimentos da cidade estão com o acordo em processo de tramitação. Conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Sedepp), responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, até o momento nenhum estabelecimento foi multado na cidade.

O presidente do sindicato que atende os garçons, Jadir Rafael da Silva, diz que a lei surtiu efeito e que 80% dos estabelecimentos de Prudente não realizam mais a cobrança.

“Os bares, restaurantes e similares cobravam este valor irregularmente e com o surgimento da lei, ficou obrigatório a adequação. Isso fez com que muitos deixassem de cobrar e arcassem com todos os custos. Neste momento em Prudente apenas os quatros são autorizados a realizar a cobrança. No entanto, outros acordos estão sendo em processo de homologação”, comenta Jadir Silva.

Já o Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares e Similares (Sinhores), diz que a lei é “equivocada e de difícil cumprimento” na prática. De acordo com o seu presidente, Rubens Afonso, um mandado de segurança está sendo estudado a ser protocolado para o não-cumprimento da lei.

“Estamos estudando uma forma de melhorar esta situação. Temos dois fatores que dificultam a lei na prática. O primeiro é que o garçom sempre teve acesso integral do valor arrecadado e, com a lei, ele terá que dividir entre outros funcionários. Ou seja, a lei diz que 70% do valor deve ser repartido e outros 30% destinados a encargos de folha de pagamento. Isso vai diminuir os salários dos garçons. Outro fator é do proprietário do estabelecimento ter que classificar entre os funcionários uma pontuação. O garçom vai ganhar um valor, o cozinheiro outro e, igualar não dá, até porque cada categoria tem seu mérito”, afirma Afonso.

É obrigatório?

Segundo Jadir Silva, o consumidor só é obrigado a pagar a taxa de serviço caso o estabelecimento informe, por meio de avisos nos cardápios ou em placas, que atende à lei e tem o acordo homologado com Ministério do Trabalho e emprego (MTE), juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio em Geral de Hospedagem, Gastronomia e Alimentação, destinando a cobrança do valor aos funcionários do estabelecimento.

“Este é o único motivo que obriga o consumidor a pagar a taxa de serviço. Caso contrário, o consumidor pode escolher por pagar ou não dependendo do bom atendimento ou do serviço, mas isso é uma opção. Se for forçado, deve denunciar o estabelecimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento [Sedepp], órgão responsável pela fiscalização da lei”, ressalta o presidente do sindicato da categoria.

De acordo com o chefe de fiscalização da Sedepp, Adriano Calisto, até o momento nenhum estabelecimento foi multado em Prudente e, segundo ele, a fiscalização é feita periodicamente e por meio de denúncias.

A lei é de autoria do vereador Oswaldo Bosquet (PSB) e foi promulgada como decreto legislativo em novembro do ano passado. A medida prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a R$ 435,84 e, até suspensão de alvará para quem desrespeitá-la.

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