Da Redação
Em 22/04/2010 às 11:43
Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput (formação de quadrilha), e 129, caput e parágrafo 1º, I (lesão corporal tendo como resultado incapacidade para exercer atividades normais por 30 dias), na forma do art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal (CP).
No processo que chegou ao STF em dezembro de 2007, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o pedido de soltura, também formulado em habeas corpus. Alega não haver suficiente fundamentação para manter a ordem de prisão.
Na época, antes de apreciar o pedido de liminar, o ministro Cezar Peluso pediu informação ao juízo de origem. Após um pedido de complementação, chegou à conclusão de que a fundamentação do decreto de prisão era insuficiente para mantê-la.
No mandado de prisão, o juiz alegou gravidade dos delitos imputados a C.R.C., necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual, bem como periculosidade dele e de outros corréus. Após o pedido de liberdade provisória, acrescentou-se mais um fundamento: a fuga do acusado.
"Nenhuma das razões, entretanto, se presta à manutenção da prisão cautelar", observou o ministro ao conceder a liminar, ratificada por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma presentes à sessão. Por isso, eles o autorizaram a responder, solto, ao processo que lhe é movido, se não estiver preso por outro motivo.
O ministro baseou sua decisão em jurisprudência do próprio STF, segundo a qual a gravidade do delito em si não é suficiente para justificar a prisão preventiva. É preciso que o juiz fundamente a decisão, mostrando que a libertação do preso constituirá risco à sociedade ou à ordem pública.
Segundo Peluso, o decreto prisional aponta uma única circunstância concreta para justificar a medida: a suposta ameaça a uma das testemunhas, porém imputada a outro acusado. "Não é necessário, por evidente, alongar-me na demonstração de que esse fato não justifica a prisão do paciente", concluiu. (Com TV Justiça)
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