Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STJ cria regra para não taxação de indenizações por dano moral

Agência Brasil

Em 08/07/2010 às 08:20

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores recebidos por indenizações de dano moral. O tribunal aplicou a tese do recurso repetitivo, que subordina os demais processos sobre o mesmo tema. 

A partir de agora, todos os processos sobre esse assunto que estavam suspensos nos tribunais de segunda instância aguardando um posicionamento do STJ já poderão ser resolvidos segundo a tese do tribunal. O objetivo do mecanismo é diminuir a quantidade de recursos que chegam na corte.

O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial. Para o ministro, se o imposto de renda não incide sobre a reposição patrimonial, a indenização para reparações como o dano moral deve seguir a mesma ideia. 

Ele disse ainda que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Em qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

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