Thiago Ferri
Em 11/06/2010 às 18:39
Como relator da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, Talmir Rodrigues (PV) emitiu parecer pela rejeição do projeto de lei de autoria do suplente de deputado federal Paulo Lima (PMDB) que obriga a realização periódica de exames toxicológicos em policiais civis, militares e federais, agentes de trânsito estaduais e guardas municipais de todo o País.
Ele seguiu o mesmo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Casa, da qual Laerte Bessa (PSC) é relator, que atribuiu conteúdo “discriminatório” à proposta.
“A questão levantada pelo deputado Paulo Lima é relevante. O uso de drogas ilegais necessita ser combatido de forma enérgica e efetiva. Essa é uma prioridade. Todavia, devemos concordar com o deputado Laerte Bessa, relator na CTASP, quanto ao caráter preconceituoso e discriminatório da propositura”, cita Talmir no relatório.
“Com efeito, sem qualquer justificativa para tanto, estabelece [o projeto] tratamento diferenciado para os servidores por ela atingidos. Não se poderia sustentar tal medida apenas na alegação de que tais profissionais teriam maior contato com substâncias psicotrópicas, pois isso nem sempre é uma realidade”, completa o deputado.
Além de obrigar os exames toxicológicos periodicamente, o projeto estipula penalidade para aqueles que se negarem a fazê-lo, bem como estabelece que, em caso de resultado positivo, o servidor deverá ser encaminhado para tratamento, a ser provido pelo poder público.
Talmir frisa que os exames periódicos previstos em lei visam à proteção da saúde do servidor e dizem respeito aos riscos de natureza ocupacional. “Por sua natureza própria, devem ater-se às questões relacionadas aos riscos inerentes à atividade desenvolvida. Essa é a lógica seguida tanto pela legislação celetista quanto por aquela afeta ao servidor público, e deve ser mantida”.
Outro ponto defendido pelo deputado do PV é que outras questões de ordem clínica geral podem ser pesquisadas, porém sempre com a concordância do trabalhador. “Nenhum indivíduo deve ser constrangido a submeter-se a um exame, especialmente toxicológico, pois isso feriria o inciso X do art. 5º da Constituição Federal. Qualquer disposição contrária violaria o princípio da autonomia”.
Tramitação
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
