Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Taxa do garçom pode ser cobrada por 6% dos estabelecimentos de PP

Paulo Fernandes

Em 07/04/2010 às 15:55

Apenas seis de aproximadamente 100 estabelecimentos comerciais de Presidente Prudente podem cobrar a taxa de 10% do garçom, de acordo com o estabelecido pela lei municipal 7.080/2009, em vigor desde dezembro do ano passado. Outros quatro estão com a homologação do acordo que permite a cobrança em tramitação. A estimativa do Sindicato dos Garçons é que cerca de 20 estabelecimentos estejam realizando a cobrança irregular da taxa.

Contrário à medida que exige um acordo coletivo junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares e Similares (Sinhores), juntamente com a Federação de Bares, Restaurantes e Similares do Estado de São Paulo, moveu uma ação contra a lei municipal, mas o juízo de Presidente Prudente extinguiu o processo sem analisar o mérito. Agora eles estudam entrar com uma nova ação ou recurso contra a decisão.

O Portal informou que em fevereiro deste ano eram quatro os estabelecimentos que cumpriam o determiando na lei e, portanto, poderiam efetuar a cobrança dos 10% do garçom: os restaurantes dos hotéis Aruá, Portal D´Oeste e JR Parque Hotel, além do Tio Vavá.

Recentemente, mais dois estabelecimentos firmaram acordos com o Sindicato dos Garçons e o Ministério Público do Trabalho (MPT): o Sr.Boteco e a Espetaria.

Segundo o presidente do sindicato que atende os garçons, Jadir Rafael da Silva, aproximadamente 90 estabelecimentos de Prudente não poderiam efetuar a cobrança da taxa. No entanto, ele diz que ao menos 20 cobram irregularmente, sem o devido, como manda a lei.

“Estamos fazendo a denúncia desses estabelecimentos aos trabalhadores, por meio do nosso informativo. Não são dados oficiais, mas colocam em evidência os comércios que descumprem a lei, conforme as informações que recebemos”, afirma Silva, lembrando que o objetivo é alertar a própria categoria.

De acordo com o presidente do Sinhores, Rubens Afonso, a lei seria inconstitucional e fere os direitos do consumidor. “Estive este final de semana em São Paulo para informar a decisão de extinção do mandato de segurança à Federação [de Bares, Restaurantes e Similares]. Não concordamos com a lei. Ela não vem sendo clara e específica. Além de obrigar o consumidor a pagar, no caso de o estabelecimento ter este acordo, e de interferir no relacionamento do funcionário e do empregador. Por isso, muitos estabelecimentos deixaram de cobrar a taxa em Prudente”, salienta.

Homologação

Jadir da Silva diz que para realizar a homologação do acordo é necessário que a empresa demonstre interesse junto ao sindicato que representa os garçons. Desta forma, será agendada uma visita do sindicato ao estabelecimento para apresentar o acordo aos funcionários e classificar a divisão do valor entre os mesmos.

“Não é um processo burocrático. Quatro empresas demonstraram interesse, para firmar o acordo, mas o que atrasa é a confirmação. Muitos empregadores ainda não pediram, com esperança da revogação da lei pelo mandato de segurança expedido. Não sabemos como será a reação dos estabelecimentos depois da decisão judicial que extinguiu este pedido”, comenta o presidente do Sindicato dos Garçons.

“Nós já temos uma convenção coletiva todos os anos entre os dois sindicatos. Queremos que prevaleça a lei federal, pois não obriga o pagamento ao consumidor e não interfere nas relações de trabalho”, cita Rubens Afonso presidente do sindicato patronal, enfatizando que irá aguardar o estudo do setor jurídico da federação sobre as medidas que serão tomadas.

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