Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE suspende abertura de envelopes para 'Minha Casa, Minha Vida' de PP

José Artur Gonçalves

Em 15/01/2010 às 15:52

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu liminarmente a sessão pública de abertura dos envelopes para escolher a empresa que fará o projeto e construirá as 2.368 casas populares do programa 'Minha Casa, Minha Vida' em Presidente Prudente, que estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (15). O mérito ainda não foi julgado.

 

Uma das empresas licitantes, Indusbank Marília Engenharia Comércio Ltda., representada pelo advogado Samuel Sakamoto, alegou supostas irregularidades no edital da Prefeitura de Presidente Prudente, e solicitou o exame prévio do edital pelo Tribunal de Contas.

 

Diante do prazo “insuficiente” para a discussão antecipada do assunto pelo Pleno do TCE, o conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga acolheu a “proposta de exame prévio de edital e determino à Administração, liminarmente, a suspensão da realização da referida sessão pública, bem como a abstenção da adoção de medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta Corte”.

 

O despacho solicita ainda que o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) encaminhe, dentro de 48 horas, o inteiro teor do edital e anexos, além de “informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados”.

 

Alegações

 

Na representação, o advogado Samuel Sakamoto lista 17 questionamentos ao edital, entre os quais o tipo de licitação, “melhor técnica”, que não seria condizente com a natureza do objeto licitado. A modalidade melhor técnica seria pertinente exclusivamente para serviços de “natureza predominantemente intelectual”.

 

Conforme Sakamoto, o levantamento planialtimétrico do loteamento “João Domingos Neto”, na zona norte de Presidente Prudente, e os projetos básicos não teriam sido apensados ao edital, “não deixando claro como chegaram ao suposto valor da obra que se pressupõe seja de R$ 8 milhões”.

 

O representante da empresa licitante questiona ainda restrições feitas no edital à participação de empresa ou profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de outra região e de profissional autônomo, o que contrariaria posicionamentos do próprio TCE.

 

“Os critérios de julgamento e classificação são por demais subjetivos e incompreensíveis”, pontua Sakamoto.

 

Para o TCE, “previsões editalícias que possam, eventualmente, inibir a ampla participação de interessados devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventuais elementos prejudiciais à competitividade”.

O secretário municipal de Planejamento, Laércio Alcântara, disse ao Portal que a Prefeitura recebeu a notificação do TCE e que a assessoria jurídica do município está avaliando o caso para tomar medidas cabíveis no Tribunal.

Atualizada às 16h35

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