Thiago Ferri
Em 08/07/2010 às 17:32
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) mantém a sentença de primeira instância que absolve a Associação Bancária de Dracena da morte de um jovem em 2001 durante um baile. Segundo consta no processo, Evandro Fernandes dava saltos “mortais” na festa quando escorregou, bateu com a cabeça e teve traumatismo craniano, o que acarretou sua morte.
A mãe do rapaz moveu a ação de indenização buscando a responsabilização do clube. Ela alegou que os seguranças, ao transportá-lo para a ambulância, fizeram-no “sem qualquer cuidado, deixando de tomar as cautelas necessárias com um paciente em tais condições”.
Ela requereu a condenação da associação ao pagamento das despesas hospitalares, no importe de R$ 1.500,00, e nos gastos com o funeral, calculado em R$ 400; bem como lucros cessantes correspondentes a cinco salários mínimos mensais até que o filho completasse 65 anos; além de dano moral de R$ 648 mil.
O juízo de primeira instância da Comarca de Dracena julgou a ação improcedente. “O evento morte deu-se somente em razão da lesão existente na região posterior do pescoço e, portanto, por culpa exclusiva da vítima. A forma como ela foi transportada posteriormente não teve qualquer contribuição para a ocorrência do óbito”, citou o juiz substituto Mauro Civolani Forlin.
A mãe recorreu, pleiteando a reforma da decisão, mas o TJ rejeitou novamente os argumentos. “Das várias versões conflitantes e fantasiosas apresentadas, o fato é que o finado praticava saltos mortais para trás, do tipo cambalhota, e usava como impulso a ‘escadinha’ feita por seu primo, que o impulsionava para cima, ao fazer o salto mortal, caiu com os dois pés no chão, escorregou-se, caiu de costas batendo a cabeça no chão”, descreve o desembargador do TJ Ribeiro da Silva, relator do caso, ao afastar qualquer responsabilidade do clube na incidente.
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