Thiago Ferri
Em 07/07/2010 às 10:56
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve a decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente para absolver a Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), mantenedora do antigo Hospital Universitário (HU), e o médico Paulo Américo Novaes Faraco de suposto erro no atendimento e procedimento cirúrgico que teriam deixado seqüelas num paciente.
Adriano Francisco Alves processou ambos após ter dado entrada no hospital em função de acidente. Ele apresentava grave fratura no quadril esquerdo, foi submetido à cirurgia e alega ter ficado com seqüelas: necrose na cabeça do fêmur e paralisia do nervo ciático. Quando moveu a ação de indenização, deu valor à causa de R$ 180 mil, mas perdeu em primeira instância.
Ele recorreu, mas novamente seu processo foi julgado improcedente, agora no TJ. “Toda a prova produzida confirma que as seqüelas apontadas pelo autor resultam do próprio acidente e não de qualquer erro no tratamento da fratura”, cita o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso.
Conforme consta nos autos, foi solicitada perícia judicial que concluiu: “Observamos que a cirurgia e o resultado dela vem de uma relação de causalidade que foge ao controle da medicina, pois depende da reação do organismo. É impossível ao cirurgião por mais hábil que seja precisar um resultado certo e preciso".
Adriano solicitou procedimento administrativo (sindicância) ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que também concluiu pela “inexistência de qualquer culpa”.
No processo, o assistente técnico do médico explicou que as seqüelas foram resultantes do trauma sofrido pelo paciente, e não pelo processo cirúrgico. “A imagem do aspecto radiológico por ocasião do acidente fala por si só; não é necessário ser médico nem radiologista para ver a extensão, a gravidade da lesão inicial, vemos claramente a cabeça do fêmur fora da articulação rodada para trás, em posição de compressão ao nervo ciático o que se confirma pelas queixas referidas na hora do acidente.”
Assim, o TJ negou o recurso. “Destarte, entendo que foi prestado ao apelante [Adriano] todo o necessário para a patologia que, dada à sua gravidade, acarretou-lhe seqüelas que não são decorrentes de qualquer erro nos procedimentos médicos e hospitalares, razão pela qual proponho a manutenção da sentença atacada, tal como proferida, adotados os seus próprios fundamentos”.
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