Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ absolve salão prudentino de danos em escova progressiva

Thiago Ferri

Em 18/11/2010 às 14:58

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) registrada nessa quarta-feira (17) absolveu um salão de cabeleireiro de Presidente Prudente de pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente que alegava ter sofrido queda de cabelo e feridas no couro cabeludo após procedimento de escova progressiva.

Ela afirmava que a reação química do produto utilizado deu causa aos danos, mas, conforme acórdão do TJ, os prejuízos surgiram por erro da própria cliente, que lavou a cabeça antes do tempo orientado.

O fato ocorreu em 2007 e a cliente, Fabiana Medeiros Martins, teve o processo julgado improcedente em primeira instância, na Comarca de Presidente Prudente. Ela então recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.

Conforme consta na ação, a cliente alega que esteve no salão de cabeleireiro para efetuar uma escova progressiva e, ao aplicar um produto no cabelo antes de se iniciar o procedimento, verificou que os fios “ficaram emborrachados e com cheiro de plástico queimado”. Porém, segundo ela, a cabeleireira teria lhe assegurou que era normal e poderia continua o método de alisamento.

A cliente conta que, após a realização, se assustou com a reação química e tentou retirar o produto com água quente, constatando a ocorrência de danos irreparáveis em seu cabelo, que teria começado a cair, ocasionando feridas em seu coro cabeludo. Destaca que teve de cortar o cabelo bem curto, o que a fez se sentir “feia e depressiva”.

Entretanto, assim como ocorreu em primeira instância, o TJ discorreu que não ficou comprovado o dano por culpa do salão ou de seu profissional.

“Pelo conjunto probatório, verifica-se que a apelante [cliente] é quem deu causa aos danos experimentados ao tentar efetuar uma escova progressiva, pois foi em decorrência de sua atitude de tentar retirar o produto imediatamente após a sua aplicação, lavando o cabelo antes do tempo, contrariando as recomendações feitas pela apelada [cabeleireira], gerando uma reação química que lesionou os fios do cabelo”, discorre o desembargador Fernando Melo Bueno Filho, relator da decisão no Tribunal.

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