José Artur Gonçalves
Em 11/01/2010 às 08:47
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) anulou sentença da Comarca de Presidente Prudente e condenou a ambulante Celina Castanho Pereira a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias multa por comercializar CDs piratas no Shopping Popular. Apesar de criticar a “irresponsabilidade” do poder público em não coibir a atividade, o TJ considerou que a prática não constituía crime de bagatela e deve ser punida.
Por ser réu primária e possuir bons antecedentes, contudo, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por pagamento de multa e prestação de um salário mínimo a instituição beneficente.
Celina tinha sido absolvida na Justiça em Presidente Prudente, mas o Ministério Público recorreu e o TJ reformou a sentença, condenando-a por violação ao direito autoral. O acórdão foi registrado no último dia 5 e ainda não foi publicado no Diário Oficial de Justiça.
“A própria acusada admite que efetivamente realizava o comércio de fonogramas sem a devida autorização dos titulares do direito autoral”, pontua o relator do acórdão, desembargador Almeida Sampaio.
Para ele, a omissão do poder público em não fiscalizar a venda de artigos piratas em camelódromos não torna lícita a atividade. “Poder-se-ia argumentar que o Poder Público incentiva esta atividade, pois instala os chamados ‘camelódromos’, onde são vendidos estes fonogramas. Com efeito, a irresponsabilidade dos gestores da coisa pública atinge este ponto. Não efetuam qualquer ato para coibir esta atividade. Todavia, esta circunstância não tem o condão de tornar lícita a comercialização destes bens”, estabelece.
Além de Almeida Sampaio, participaram da decisão os desembargadores Roberto Martins, Francisco Orlando e o presidente Ivan Marques, sem direito a voto.
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