Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ condena ex-vereador por falsa compra de cartões de Natal

José Artur Gonçalves

Em 02/02/2010 às 11:28

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou recurso do ex-presidente da Câmara de Estrela do Norte, Aloísio Vicente da Silva, e do empresário Marco Aurélio Theotonio, condenados na Comarca de Pirapozinho por simular uma compra de 2 mil cartões de Natal em nome da Câmara Municipal. Theotonio teria emitido a nota fiscal da falsa transação e o dinheiro teria sido usado por Aloísio como parte do pagamento para compra de um apartamento.

O relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino, aponta que na época dos fatos, Estrela do Norte tinha 2.700 habitantes e que “durante o inquérito policial e o inquérito civil não foi encontrada nem uma única pessoa que tenha recebido ou que tivesse conhecimento de alguém que tivesse recebido tal cartão”.

Caso se calcule uma média de quatro habitantes por moradia, seriam suficientes apenas 675 cartões para que todas as residências do município recebessem a homenagem natalina.

“Outrossim, não bastasse o fato acima descrito, o cheque da Câmara Municipal entregue ao Sr. Marcos, para o pagamento pela confecção dos cartões, foi utilizado pelo Sr. Aloísio para quitar parte do preço de um apartamento comprado por ele”, pontua o desembargador.

Na Comarca de Pirapozinho, os dois foram condenados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A sentença condenou, segundo o TJ, “Aloísio Vicente da Silva e Marcos Aurélio Theotonio: à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; a pagar multa civil de R$ 2.000,00, acrescida de correção monetária a partir da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; e finalmente a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 1.060,00.”

Os dois entraram com recurso no TJ, mas a 5ª Câmara manteve a condenação, afastando a alegação de cerceamento de defesa formulada por Marcos Aurélio Theotonio, “pois o requerido teve oportunidade de produzir a prova pretendida nos autos do processo penal instaurado contra ele”. No mérito, os desembargadores adotaram o entendimento da primeira instância, de que houve a fraude.

O acórdão, registrado semana passada, foi julgado pelos desembargadores Xavier de Aquino, Franco Cocuzza e Osvaldo Magalhães. Ainda cabe embargo à decisão.

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