Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ extingue ação da Sabesp contra Tupã e vereadores

Da Redação

Em 24/05/2010 às 18:26

O desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, Leonel Costa, extinguiu o processo cautelar movido pela Sabesp contra a prefeitura e os vereadores, em face de sua improcedência. A decisão data desta segunda-feira (24). Cabe recurso.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ingressou na Justiça com medida cautelar para anular a lei que abre licitação para os serviços de água e esgoto e pretendia, ainda, a perda da função do prefeito de Presidente Prudente e de nove vereadores por suposto descumprimento de ordem judicial que daria direito à estatal de permanecer à frente dos serviços até o pagamento de possível indenização de investimentos feitos na cidade.

Segundo a decisão monocrática de Costa, a medida cautelar incidental, inominada, com pedido de liminar, não procede. Não cabe, conforme Costa, medida cautelar para impedir ao Poder Legislativo exercer sua competência legal, dentro do campo de autonomia constitucional, e apreciar e votar projeto de lei, “que segundo examino a cópia juntada nos autos, refere-se a ato legislativo de disciplina da concessão de serviço público de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, com a previsão de licitação, em espelho à Lei de Concessões Públicas já existente (lei 8.987/95) e à disciplina constitucional”.

Para o relator da medida judicial, “não se verifica, de plano”, qualquer menção da petição inicial quanto a vício de iniciativa ou de competência constitucional do projeto de lei. “E de fato, visualiza-se sua pertinência constitucional”.

Costa finaliza sua tese ao dispor que, no caso, o processo legislativo municipal para o exame do projeto de lei 114/2010 e sua sanção pelo chefe do Executivo implica “tão somente em regramento legal sobre a concessão do serviço público, com observância de licitação, a qual pode até mesmo acontecer, não significando ameaça séria e injusta de grave perigo ou dano de difícil reparação à autora [Sabesp] da medida cautelar, não se confundindo com ato material de turbação ou esbulho possessório ou de medida concreta de desrespeito à anterior decisão judicial”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos preferiu não se manifestar, alegando desconhecer o inteiro teor da decisão judicial.

Na ocasião em que foi aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei que autoriza a abertura de licitação para contratação de empresa que administrará os serviços de água e esgoto recebeu o voto favorável dos vereadores Alba Lucena (PTB), Alcides Seribelli (PTB), Nico Rena (PDT), Bernardete Querubim (PSB), Clóvis de Lima (PR), Douglas Kato (PV), Chicão da Maçã do Amor (PSB), Cidão Mendonça (DEM) e Oswaldo Bosquet (PSB).

Foram contra os vereadores Izaque Silva, Kátia Guímaro e Natanael Gonzaga, todos do PSDB, além de Reginaldo Nunes Bezerra (PMDB).

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.