Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ inocenta prefeitura de ataque de animal na Cidade da Criança

Thiago Ferri

Em 18/05/2010 às 11:58

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve decisão de primeira instância que inocenta a Prefeitura de Presidente Prudente de pagar indenização em ação movida por homem que foi mordido por um animal da espécie quati durante passeio no Parque Ecológico Cidade da Criança.

Renato Rios Ribeiro moveu o processo em 2008, alegando que em 9 de julho daquele ano fez um passeio pelo parque e que, por volta das 16h30, acomodou-se com sua família numa das lanchonetes, ocasião em que um quati se aproximou e, após ele puxar a perna direita tentando afastá-la do animal, o bicho, então, desferiu uma mordida entre a canela e a panturrilha, provocando ferimento profundo, causando sangramento e tendo sido necessário o acionamento da equipe de resgate.

Ele afirma que foi socorrido e submetido a uma cirurgia, porque sofreu lesão no tendão da perna, de modo que permaneceu 90 dias afastado do serviço de agente de segurança penitenciária, deixando de receber salário durante esse período.

Pediu que a Prefeitura fosse responsabilizada pelo ocorrido, já que administra o parque, pagando-lhe indenização por danos materiais que apontou em R$ 5.124,84, bem como por danos morais, que estimou em 40 salários mínimos. Deu à causa o valor de R$ 21.724,84.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, julgou a ação improcedente, justificando que o homem teve culpa no ocorrido porque descumpriu a determinação das placas e deu alimento para o animal, atraindo-o em sua direção.

Ribeiro, então, recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a improcedência. “A agressão do animal contra o autor da ação se mostra muito mais justificada pela conduta negligente e imprudente dele, demonstrando a sua culpa na produção do evento. As provas produzidas nos autos indicaram que o autor estava em lugar inadequado, pois não se sentou nos locais disponibilizados pela lanchonete do parque, mas sim na mureta que circunda a lanchonete, deixando uma de suas pernas voltadas para o lado de fora”, discorre o relator do caso no TJ, desembargador Lineu Peinado.

“Ante tais ponderações, a ação era mesmo de ser julgada improcedente por ter o apelante agido com culpa no evento, estando apto a evitá-lo”, completa.

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