Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém validade de teste de bafômetro em prudentino

Thiago Ferri

Em 09/06/2010 às 10:57

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a validade do teste de bafômetro feito em Presidente Prudente que constatou a presença de álcool no organismo do motorista José Silvio de Carvalho. Ele tentou, por vias judiciais, suspender os efeitos do teste para não sofrer as sanções de pagamento de multa e suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo de 12 meses.

Conforme consta no processo, no dia 2 de janeiro de 2009, à 1h, Carvalho dirigia sua moto pela Avenida Washington Luiz, no Jardim Paulista, quando foi fiscalizado por policiais militares. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que registrou a concentração de 0,46 mg/l de álcool no ar expelido dos pulmões.

Foi lavrado auto de infração de trânsito e recolhida sua CNH. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao plantão policial central de Presidente Prudente, onde foi autuado em flagrante. Pagou a fiança e foi libertado.

Entretanto, ele requereu a devolução de sua CNH e o pedido foi deferido, mas foi notificado para apresentar defesa contra decisão de suspender seus direitos de dirigir por um ano. Assim, entrou na Justiça pleiteando tutela antecipada para suspender os efeitos do tal teste de bafômetro, de modo que não prejudicasse no processo para reter sua CNH.

Carvalho argumentou que o agente de trânsito seria “parte ilegítima para aplicar os testes de alcoolemia em condutores de veículos automotores, em especial o do bafômetro, por ser de competência exclusiva do médico examinador da polícia judiciária”.

Em decisão de agosto do ano passado, o juízo da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente não concedeu a tutela antecipada e julgou o processo improcedente. O motorista, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida em segunda instância.

“Conforme a legislação, o policial militar cumpriu com seu poder-dever de fiscalizar os condutores que não se encontram em condições de dirigir sem causar riscos a si mesmo e aos outros, visto que realizou o teste do bafômetro. Não existe qualquer exigência na legislação vigente que o teste deva ser aplicado por médico ou outro profissional especializado. Não se confundindo teste com exame", pontua o desembargador Franco Cocuzza, relator do acórdão registrado nessa terça-feira (8). 

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