Thiago Ferri
Em 18/06/2010 às 12:13
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) suspende a lei municipal 7.080/2009 que proíbe a cobrança da taxa de serviço conhecida como “10% do garçom” pelos estabelecimentos de Presidente Prudente sem prévio acordo com o sindicato da categoria. A medida, que se originou em projeto do vereador Oswaldo Bosquet (PSB), estava em vigor desde dezembro do ano passado. A Câmara ainda não foi notificada e não sabe se irá contra-argumentar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo representando o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) de Presidente Prudente depois que, em março deste ano, em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Prudente extinguiu a ação sem julgar o mérito sob a justificativa de incompatibilidade de via judicial.
Na liminar do TJ, consta a argumentação da Federação dos Bares de que “ao ente municipal cabe apenas a função de fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, permitindo a livre concorrência, sem praticar qualquer ato de intervenção, proibição ou restrição. Ademais, não possui competência para legislar sobre questões referentes à organização do trabalho.”
A autora da Adin ainda pondera que a lei “ofende o princípio da isonomia, pois, além de desqualificar o empregado do setor de gastronomia e hospedagem, passou a tratá-los de forma desigual, impedindo à liberdade empreendedora, peculiar à pujança dos trabalhadores desta cidade, no propósito de impedir qualquer manifestação da criatividade de que só eles são capazes".
O TJ concedeu a liminar no último dia 29 de abril, suspendendo a vigência da lei “ex nunc”, ou seja, a partir daquela data, sem efeito retroativo. Portanto, estabelecimentos autuados antes da data não terão a multa cancelada.
Câmara
Segundo o procurador Jurídico da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Renê Edney Soares Loureiro, o Legislativo ainda não foi notificado e, por isso, ainda não sabe se vai apresentar contra-argumentação à liminar do Tribunal de Jutiça.
“Até então só recebemos o faz com o despacho, não fomos notificados oficialmente ainda. Quando chegar a intimação é que vou analisar certinho os argumentos da decisão. Ainda não sei se vou contra-argumentar ou concordar com o desembargador”, diz Loureiro.
Legislação
A lei 7.080/2009 entrou em vigor em dezembro do ano passado. De acordo com ela, a cobrança dos 10% é proibida, a não ser que o estabelecimento realize uma convenção coletiva junto ao sindicato da categoria e a homologue no Ministério do Trabalho (MPT), garantindo o destino dos valores aos trabalhadores. A medida prevê multa de R$ 431 e até suspensão de alvará para quem desrespeitá-la.
Homologado o acordo, o estabelecimento precisa informar o consumidor sobre a cobrança da taxa, em cartazes ou no próprio cardápio. Entretanto, a lei não obriga que o consumidor pague o valor. “A lei municipal é menor que a Constituição federal e nela está previsto que o consumidor não é obrigado a pagar aquilo que não consome e o serviço é direito. Porém, vai do bom-senso de cada um”, ressalta Bosquet.
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