Do UOL
Em 12/04/2010 às 12:03
Depois de perder para o Santo André na primeira semifinal do Campeonato Paulista, o Grêmio Prudente terá um dia de grande expectativa nesta segunda-feira (12). O motivo é que o técnico Toninho Cecílio e o jogador Marcelo Oliveira serão julgados e podem desfalcar o time no segundo jogo da semifinal e numa eventual decisão. O julgamento acontece na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP), a partir das 18h.
O time não se deu bem neste domingo (11), ao perder para o Santo André por 2 a 1. Agora resta ao departamento jurídico ter sorte diferente e conseguir a absolvição de ambos.
O técnico é o que tem a situação mais complicada. Ele foi expulso após o vermelho para Marcelo Oliveira. Segundo o relato da súmula, a expulsão se deu da seguinte forma: “Aos 88 minutos, expulsei o técnico da equipe do G. Prudente, o Sr. Antonio Jorge Cecílio Sobrinho, por adentrar o campo de jogo e protestar acintosamente contra a expulsão de seu jogador. Após expulsá-lo, veio em minha direção e me disse: ‘Vai tomar no... seu filho da...’. Ainda dentro do campo de jogo, foi contido e retirado pelos próprios jogadores de sua equipe”.
Por conta disso, Toninho Cecílio foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles é o 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida [...] durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). A suspensão é de uma a três partidas.
O segundo é o 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). A pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil reais e, como o fato foi direcionado a árbitro (§ 1º), a suspensão varia de quatro a seis partidas. Somados os dois artigos, a suspensão pode chegar a nove jogos.
Já o jogador, que foi o autor do primeiro gol da equipe e expulso no lance que gerou a revolta do seu treinador, também será julgado no mesmo processo. Segundo o árbitro, o cartão vermelho, aplicado de forma direta, se deu “após reclamar insistentemente com o assistente de número 1, Sr. Celso B. de Oliveira, por ter marcado uma falta contra sua equipe. O juiz diz que ainda que, quando foi advertir o denunciado, o mesmo continuou reclamando e me disse: "Vai se..., vocês estão fazendo uma média do c...".
O volante responderá ao artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), § 2º II (constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), do CBJD. A pena é de uma a seis partidas de suspensão.
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