Paulo Fernandes
Em 07/05/2010 às 10:11
A condenação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (6) e ainda cabe recurso.
Movida pelos filhos Marta Tenório Rodrigues, Marcos Tenório Rodrigues e Marcos Antônio Tenório Rodrigues, a ação foi julgada procedente, em partes, pelo Juiz Francisco José Dias Gomes.
Conforme consta na condenação, a família solicitou da empresa indenização e pensão mensal pela morte do chefe da casa. Diante desta situação, a transportadora chamou para responder também à ação a seguradora Generali do Brasil, que, segundo ela, seria a responsável por cobrir qualquer pagamento.
Segundo descreve o juiz, houve produção de provas e laudo pericial, que atestou que a carreta da empresa trafegava parcialmente pela contramão de direção, interceptando a trajetória do veículo Chevette dirigido por Sebastião Rodrigues e, nesse caso, “fica razoavelmente demonstrado que o acidente aconteceu por culpa do motorista que dirigia a carreta pertencente à transportadora”.
Assim, o juiz Francisco Gomes emite seu parecer condenando parcialmente a empresa transportadora a pagar aos familiares a quantia de R$ 102 mil como indenização por danos morais, “corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e acrescida de juros legais.”
“O que se indeniza, na espécie, não é a dor que o óbito causou, mas a repercussão potencial da perda do pai sobre as disponibilidades econômicas da família. Enfim, a pretensão dos autores comporta indenização de cunho material correspondente à frustração da expectativa deles em beneficiar-se da contribuição econômica representada pelo trabalho profissional que desenvolvia a vítima”, discorre o magistrado.
Também determinou o pagamento de quantia correspondente a um sexto do valor de um salário mínimo vigente na época do acidente para cada um dos filhos, como pensão, até o dia em que um deles atinja a idade de 25 anos ou se casar.
O juiz ainda julga procedente a denúncia da transportadora em relação à seguradora e manda a mesma ressarcir o valor da condenação, até o limite da apólice de seguros. A Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros ainda terá que pagar todas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados pelo juiz em 10% do valor da condenação.
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