Thiago Ferri
Em 13/07/2010 às 11:01
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido e julgou extinta a ação declaratória de nulidade movida pela vereadora prudentina Bernardete Querubim para anular a convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que ocorreu no último dia 27 de junho, em São Paulo, na qual ela não obteve a legenda para concorrer à deputada estadual. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida contra o Diretório Estadual do PSB e apontava uma série de supostas irregularidades na convenção que acarretaria em sua nulidade. No processo, os advogados de Bernardete chegam a classificar o congresso do partido de “farsa” e acusam o deputado estadual e correligionário Ed Thomas de estar “mancomunado” com o presidente da executiva estadual, deputado federal Márcio França, “para brecar sua candidatura”.
Conforme o relator do caso no TRE, juiz Paulo Octavio Baptista Pereira, o Colendo Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que os critérios e a conveniência do partido para escolher os candidatos que disputarão o pleito, por ser matéria interna corporis, foge à competência da Justiça Eleitoral
“Deste modo, quase a maioria das questões concernentes às deliberações partidárias para a concessão de legenda e doutras referentes a realização do evento não se insere no âmbito do controle jurisdicional da Justiça Eleitoral”, cita ele.
Em decisão monocrática – que ainda cabe recurso – registrada às 16h43 dessa segunda-feira (12), o juiz indefere a ação e julga extinta sem apreciação do mérito.
Um dos advogados de Bernardete, Luiz Carlos Meix, informa ao Portal que já está sendo providenciado o recurso da decisão. “Vamos analisar e entrar com o recurso. A princípio, não concordamos com a ponderação feita pelo juiz”, diz.
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