Da Redação
Em 01/12/2010 às 16:43
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dracena para representar o interesse da categoria, dando provimento ao recurso em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No acórdão, a entidade e seu diretor, Antônio Fávero, devem pagar indenização no importe de R$ 100 mil cada, por danos morais causados à coletividade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cabe recurso aos réus junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir da decisão, a entidade fica proibida de celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho, impor cobrança de contribuições e homologar rescisões contratuais de diaristas, bóias-frias e volantes que trabalham na cidade de Dracena e região. O sindicato não pode representar judicialmente ou extrajudicialmente os trabalhadores rurais.
O processo teve início após investigações instauradas pelo MPT, que recebeu denúncia de trabalhadores em agosto de 2006, relatando mecanismos criados pelo sindicato para afastá-los das tomadas de decisão.
O inquérito constatou que a diretoria sindical era composta, em sua maioria esmagadora, por produtores rurais, e que o presidente da entidade há 37 anos, Antônio Fávero, recebia remuneração mensal superior a 3 mil reais. Além disso, segundo o estatuto social, o trabalhador contribuinte tinha a condição automática de sócio, mas sem o direito ao voto.
“Os membros da diretoria são alheios ao cotidiano sindical, figurantes sem função e submissos ao 'dono' do sindicato, sendo que as decisões assembleares refletem apenas a vontade do senhor Fávero, dos membros da diretoria e de produtores rurais”, apontam os procuradores.
A ação coletiva havia sido julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Dracena, o que resultou na apresentação de um recurso ordinário para reformar a decisão. O acórdão proferido pelo desembargador relator Antonio Francisco Montanagna, da Seção de Dissídios Coletivos, considerou o sindicato ilegitimo para representar os interesses os trabalhadores rurais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
“A fraude é notória, tudo em vista do enriquecimento ilícito dos componentes da diretoria do primeiro recorrido (sindicato), especialmente do segundo recorrido (Fávero), presidente do Sindicato há 37 anos, o qual nunca foi empregado rural, constituindo-se em verdadeiro produtor, autônomo, o qual faz uso de seu posto tão somente para atender seus interesses econômicos”, afirma o relator no corpo da decisão.
As partes devem pagar indenização de R$ 3.500 para cada período de 30 dias que permanecerem indevidamente na representação dos trabalhadores rurais assalariados de Dracena e região.
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