Da Redação
Em 28/12/2009 às 18:27
Será publicada em atos oficiais desta terça-feira (29), a sanção do prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã), à Lei Municipal nº 7.124/2009, resultante de projeto da vereadora Bernardete Bosso Querubim (PSB), que dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de câncer residentes no município em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais, hipermercados, lotéricas e até mesmo dá o direito de isenção nas tarifas dos ônibus urbanos. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, já havia sido aprovada pela Câmara Municipal.
Com a promulgação, o parágrafo único da lei prevê que “estabelecimentos deverão estar com seus devidos caixas sinalizados e neles deverão constar o número da lei e data de sua publicação”. Para ter direito aos benefícios, o portador da doença deverá efetuar cadastro junto ao Centro de Oncologia de Presidente Prudente que emitirá em favor do mesmo, uma declaração documental que posteriormente deverá ser apresentada pelos requerentes nestes locais para comprovação da enfermidade.
O estabelecimento que não cumprir a legislação, poderá ser penalizado com multa de 100 Unidades Fiscais Município (UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência. Em reais, a quantia equivale a mais de R$ 215,00 ou R$ 430,00 (no segundo caso). Considerando o novo valor da UFM – que a partir do dia 1º de janeiro passará dos atuais 2,1552 para 2,1792 –, a multa ultrapassará os R$ 217 ou R$ 434,00 (reincidência).
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