Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Um ano após aprovação, lei antifumo gera 7 multas em PP

Paulo Fernandes

Em 06/05/2010 às 15:58

Criada em maio de 2009, a lei antifumo completa neste mês um ano. Entretanto, ela passou a vigorar apenas em setembro do ano passado e, durante este período, gerou sete autuações em Presidente Prudente, toltalizando mais de R$ 5 mil em multas, com um total de 8.898 inspeções realizadas, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde. Para a equipe responsável pela campanha em Prudente, os resultados estão sendo positivos.

Segundo a coordenadora da Campanha Antifumo na região, Helena Márcia Berni Nascimento, a lei tem apresentado resultados positivos e a comunidade vem ajudando. “Aqui em Prudente vemos que muito muitos têm se conscientizado, cerca de 30 denúncias foram feitas por moradores. Este ano tivemos apenas duas multas, uma foi através da manifestação de uma denúncia”, afirma.

De acordo com ela, não há resistência em relação aos proprietários e nem aos clientes. O próximo passo será expandir a campanha nas cidades da região. “Os clientes e donos de estabelecimentos que não fumam até agradecem, o que segundo eles são melhorias. Coisas como melhor limpeza do local, cheiro de fumaça, entre outros. Agora, vamos uma vez por semana em cidades da região propagando o mesmo resultado obtido aqui.”

Conforme o Portal informou a aplicação da lei no Estado ganhou reforço com a formatura de 500 agentes de fiscalização. Deste número, são 300 profissionais da Vigilância Sanitária e 200 do Procon, para verificar a aplicação da lei, a mais dura contra o tabaco já lançada em São Paulo.

Oficialmente na rede municipal de ensino de Presidente Prudente, a Campanha Antifumo foi lançada em dezembro, com evento que reuniu alunos, dirigentes de ensino, professores, autoridades municipais, membros da Associação Paulista de Medicina (APM) e Sociedade de Medicina de Prudente (SMPP). Na ocasião, o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) enfatizou que o município serviria de cidade-piloto para posterior disseminação da campanha em âmbito estadual.

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