Thiago Ferri
Em 15/01/2010 às 15:21
O ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Expedito entre 2001 e 2002, vereador Sérgio Aparecido Rodrigues (DEM), foi condenado a pagar multa civil no valor de seus vencimentos por ter usado o carro do Legislativo para fins particulares, “indo para churrascos, jogos e festas em finais de semana”, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Rodrigues foi eleito novamente em 2008 e cumpre mandato de vereador no município.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pedia sua condenação por improbidade administrativa e a aplicação de todas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos, além da multa. Entretanto, o juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, condenando-o apenas à multa civil. Com isso, tanto o MPE quanto o vereador recorreram da decisão.
O vereador alegou que a representação feita ao Ministério Público não passou de uma divergência motivada pela disputa política municipal e pediu que a decisão fosse reformada, julgando totalmente improcedente a demanda.
Já o MPE pretendia a reforma da decisão no sentido de cumular a sanção de multa civil com a indenização por dano moral, além da aplicação das demais penas, como suspensão dos direitos políticos.
Entretanto, em decisão registrada esta semana, o Tribunal de Justiça entendeu que nenhum dos recursos merecia acolhimento. Primeiro o relator do caso, desembargador José Luiz Germano, descreve que a atitude do vereador consiste em improbidade administrativa. “Neste período [2001 a 2002], fez uso de veículo pertencente ao Poder Legislativo Municipal para fins particulares, indo a churrascos, jogos e festas, em finais de semana. A utilização de veículo público para transportar o apelante em suas atividades particulares é no que consiste ato ímprobo”
Depois, porém, ele atribui dimensão ao ato, julgando não tão grave para as penas pretendidas pelo MPE. “Como se vê, não há dúvida quanto à improbidade do ato praticado. É preciso ficar claro que não se pode usar, veículo público para interesses pessoais, particulares. Todavia, numa escala de gravidade, nas circunstâncias do caso presente, não devem ser aplicadas as penas em discussão, sob pena de evidente exagero punitivo. Como bem observou a sentença [de primeira instância], tais penas devem ser reservadas para os casos mais graves de desonestidade e de enriquecimento”.
Assim, o acórdão do TJ manteve a decisão de primeira instância, condenando o vereador Sérgio Aparecido Rodrigues (DEM) a pagar multa civil equivalente aos seus vencimentos na época, corrigida monetariamente.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
