Thiago Ferri
Em 04/03/2010 às 11:16
O vereador Cidão Mendonça (DEM) protocolou na Câmara Municipal de Presidente Prudente um projeto de lei que obriga todos os centros comerciais da cidade que tenham praça de alimentação a disponibilizar nelas um local exclusivo para os deficientes físicos, idosos e gestantes, sob pena de multa de R$ 1.020,00 em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência.
De acordo com Mendonça, a medida visa garantir igualdade às pessoas em condição especial. Ele cita a Constituição Federal como base da proposta. “Fiz esse projeto em cima da Constituição, que não só garante o direito de ir e vir, mas também o de permanecer, estacionar e ter acesso a todos os bens e serviços. Por isso, o direito da acessibilidade é a condição para que todas as pessoas possam usufruir igualmente dos mesmos direitos”, explica.
O projeto deve ser lido na sessão da próxima segunda-feira (8) e encaminhado para análise das comissões permanentes. Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, todos os centros comerciais de Prudente, como shoppings, galerias, hiper e supermercados, terão prazo de 90 dias para se adequarem.
A medida prevê que, em caso de descumprimento, primeiramente o estabelecimento será notificado e terá 20 dias para se adequar. Se não obedecer, levará multa de dois salários mínimos, hoje fixado em R$ 505. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Na proposta ainda consta que deverão ser fixados em local visível das praças de alimentação placas indicativas dos locais preferenciais para deficientes físicos, idosos e gestantes.
Entretanto, o projeto do vereador Cidão Mendonça não estabelece a quantidade de lugares a serem reservados nas praças de cada estabelecimento. Ele diz estar protocolando uma emenda para sanar essa questão. “Vou elaborar e protocolar uma emenda fixando em 10% do total de lugares na praça de alimentação a serem reservados aos deficientes, idosos e gestantes. Assim já fica tudo devidamente estabelecido”, afirma.
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