Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereadores cobram cumprimento da lei sobre poluição sonora

Da Redação

Em 16/06/2010 às 09:51

Vereadores de Presidente Venceslau usaram a tribuna da Câmara na última sessão para cobrar do prefeito Ernane Erbella (PMDB) o cumprimento da lei 2.755, de 21 de julho de 2009, de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB), que dispõe sobre o controle e combate à poluição sonora no município.

O primeiro parlamentar a levantar a questão foi José Carlos da Silva (PT), que disse ter sido procurado por pessoas que estão incomodadas com o barulho de carros de som, propagandas volantes, motos com escapamentos abertos e ambulantes. “É preciso fazer cumprir a lei. As pessoas estão tendo seu sossego violado com o barulho que não tem hora”, afirmou.

Tufy Jr (PSDB) pediu aparte e destacou a grande quantidade de carros e motos com propaganda volante. “A cada dia surgem novos tipos de carros de som com propaganda e alguma coisa precisa ser feita. Cada um trabalha utilizando um volume.” Ele pediu para que a Polícia Militar intensifique a fiscalização a fim de evitar a perturbação do sossego público.

João Paulo Arfeli Rondó (PPS) foi além. Disse que as empresas que prestam este tipo de serviço não respeitam os limites e os carros com seus sons potentes não têm hora. “Eles desfilam pelas ruas com seus carros e o volume no máximo. Param nas ruas e fazem uma ‘guerra’ para ver quem tem o som mais potente. É só aplicar a lei”, declarou.

O artigo terceiro da referida lei destaca que cabe ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes em conjunto com órgãos conveniados, a fiscalização e aplicação das penalidades.

A lei diz que o volume máximo permitido em decibéis é de 70 em horário diurno e 60 no horário noturno.

A maior reclamação está voltada à propaganda volante. A lei diz que os serviços de autofalantes móveis só podem funcionar sob licença da prefeitura na qual constarão os horários, dias e critérios de como poderão funcionar.

As penalidades vão de notificação por escrito, na primeira infração multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), na segunda infração apreensão dos instrumentos e equipamentos, e, em caso de reincidência, a interdição da atividade.

“A lei está aí. É só aplicar. A prefeitura está amparada na legalidade. É só fiscalizar”, disse João Cola, autor da lei. (Com assessoria de imprensa)

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